Em parecer juntado no processo que a APROSOJA-MT move contra a Monsanto visando a declaração de nulidade da patente da soja geneticamente modificada RR2, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI opina pela nulidade do registro.
Para o instituto, “com base no analisado, não é possível o reconhecimento da atividade inventiva”. Desta forma, a solução seria a anulação da patente PI 0016460-7.
O parecer do INPI favorece a tese da APROSOJA, de que a não há inovação entre a soja RR1 e a RR2, tão somente uma melhoria da mesma tecnologia, o que não justificaria uma nova patente.
A decisão final será do Poder Judiciário. Entretanto, ante a força deste parecer, tudo indica que a decisão será neste sentido, o que levará milhares de produtores a pleitear o reembolso dos royalties pagos.
Francisco Torma, advogado.
(com informações do portal Dinheiro Rural)