O Crédito Rural e a Taxa Selic

selicQuem atua no direito agrário, notadamente nas questões financeiras, tem percebido uma tendência de migração do produtor brasileiro do crédito rural oficial para o financiamento privado do agronegócio.
Isto tem ocorrido por várias razões, entre elas a dissonância crescente entre os valores disponibilizados a título de crédito rural (via Plano Safra) e a necessidade de investimentos financeiros do agronegócio.
Entretanto, é fato que, costumeiramente, o crédito rural sempre propiciou ao produtor um juro reduzido, de forma a fomentar a atividade agrária, notadamente ao produtor familiar. O financiamento privado tem se destacado na agricultura e pecuária empresarial.
Agora, entretanto, uma situação diferenciada está ocorrendo: as taxas de juros do crédito rural para a safra 2017/2018, fixadas entre 7,5% e 8,5%, estão maiores que a taxa Selic em razão da recente queda deste índice (7%).
Ou seja, neste momento está mais atraente ao produtor, ainda que pequeno, buscar crédito no mercado privado do que via crédito rural oficial.
Embora seja considerado um erro estratégico do Governo Federal a pactuação das atuais taxas de juros do Plano Safra 2017/2018, analisamos estes fatos como um indicador de uma mudança profunda no financiamento do agronegócio brasileiro, que efetivamente está migrando para o financiamento privado. Estamos nós presenciando a morte do crédito rural? Ou se trata de uma singularidade desta safra?

Francisco Torma, advogado.

franciscotorma.webnode.com

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