Em processo judicial que tramita na 21ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, o Juiz Paulo Cezar Duran deferiu liminar impedindo o bloqueio administrativo de bens de devedor baseado na Lei 13.606/2018.
Como já havíamos mencionados em outra notícia, a lei que instituiu o “Refis Rural” permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional faça o bloqueio administrativo de devedores tributários, sem a necessidade de decisão judicial.
O Magistrado considerou inconstitucional a presente norma, conforme vemos em trecho da decisão:
“Resta clara a inconstitucionalidade do artigo da lei 13.606/2018 atacado pela impetrante, diante de sua incompatibilidade com princípios e preceitos da Carta Magna. Verifico assim, no presente caso, presentes os requisitos para a concessão da medida liminar pleiteada. Presente o periculum in mora, uma vez que o não acolhimento do pleito liminar poderá ensejar em imediato prejuízo financeiro, expondo a impetrante a atos coativos, como a expropriação de seus bens, e outros. Logo, sopesando-se o eventual dano à impetrante pela demora no processamento e julgamento do feito e o efetivo prejuízo à impetrada, tenho que cumpre ao Judiciário evitar o dano maior.” Processo 5001250-64.2018.4.03.6100
Além da ADIn que tramita visando a declaração de inconstitucionalidade da norma, também cabe o debate judicial no caso concreto. O processo mencionado é claro exemplo da possibilidade de discussão judicial realizada pelo particular visando afastar a incidência da nefasta norma.