Quando o Cadastro Ambiental Rural – CAR foi criado, em 2012, pela Lei 12.651, ficou determinado que o produtor rural somente teria acesso ao crédito rural se o imóvel explorado estivesse devidamente cadastrado no sistema.
O Conselho Monetário Nacional regulamentou a questão em 2016, determinando que esta obrigatoriedade seria exigida a partir de 26 de maio de 2017.
As sucessivas prorrogações do prazo para o cadastramento dos imóveis, no entanto, foram prorrogando também esta exigência. Não seria possível nem lógico exigir a apresentação do CAR no momento do financiamento se este ainda não era obrigatório para o imóvel.
Atualmente, o CAR tem como prazo fatal o dia 31 de maio de 2018.
E a exigência do CAR para o crédito rural, como fica?
Segundo o Conselho Monetário Nacional, o prazo para que as instituições financeiras possam exigir o registro do imóvel no CAR para fins de disponibilização de crédito rural passou para 1º de junho de 2018. A partir desta data, o crédito só poderá ser buscado por quem já efetuou o cadastro da sua propriedade.
Esse prazo vai ser prorrogado?
Pode até ser que seja prorrogado. Mas é extremamente arriscado e contraproducente esperar que isto ocorra novamente.
Francisco Torma, advogado agrarista
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