O dia 27 de dezembro de 2018 é o prazo final para que os produtores rurais que possuem pendências com o Banco do Nordeste do Brasil ou o Banco da Amazônia têm para quitar ou renegociar suas dívidas.
A Lei 13.3040 garante aos devedores a possibilidade de descontos expressivos para liquidação das dívidas ou a repactuação do saldo devedor em parcelas anuais, a serem pagas entre 2021 e 2030. Para a quitação das pendências, os descontos chegam a 80%.
As dívidas abrangidas pela lei são as operações de crédito rural contratadas até a data de 31/12/2011, com recursos oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, com recursos mistos destes fundos ou com recursos de outras fontes relativas a empreendimentos localizados nas áreas de abrangência da SUDENE ou SUDAM.
Para dívidas contratadas com bancos oficiais federais relativas a empreendimentos localizados nas áreas de abrangência da SUDENE ou SUDAM também existe a possibilidade de quitação das dívidas com descontos.
A adesão aos benefícios da lei dá-se via Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
FRANCISCO TORMA, advogado agrarista.