“Refis” prorrogado e Código Florestal mantido

funruralcfDuas notícias movimentaram o mundo rural nesta quarta-feira. No Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal aprovaram o Projeto de Lei de Conversão 2/2018, oriundo da Medida Provisória 803/2017, que prorroga o prazo para adesão dos produtores rurais no Programa de Regularização Tribuária Rural, conhecido por “Refis Rural”.

Com a medida, os produtores terão até o dia 30 de abril de 2018 para aderir ao programa e pagar de forma parcelada suas pendências decorrentes do Funrural.

Na prática, a prorrogação deve-se ao fato de que o governo não sabe ainda como equalizar o problema gerado pelo Funrural, notadamente quando algumas ações judiciais tem mostrado que a questão está longe de ser resolvida.

Por outro lado, nesta quarta-feira também houve importante julgamento a respeito da constitucionalidade do Código Florestal.

Um dos pontos decididos no STF foi o marco temporal instituído pelo código, que institui a data de 22 de julho de 2008 como balizador para o cumprimento das regras instituídas pela lei.

Para os pequenos produtores, a reserva legal será considerada justamente da forma que estava na data do marco temporal. Ou seja, se a pequena propriedade (inferior a quatro módulos fiscais) possuía vegetação nativa menor do que o previso na lei na data do marco temporal, este é o tamanho da reserva que deve ser mantida.

A medida representa um avanço na busca pela segurança jurídica no país.

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