Alterações no MCR

mcrO mês de julho começou nos trazendo muitas alterações no Manual de Crédito Rural, o compilado de normas que regula o crédito rural no Brasil. Passamos a destacar algumas delas.

Logo de início, constatamos que uma das finalidades do crédito rural foi alterada, passando a constar também a introdução de métodos racionais do sistema de produção visando a proteção do meio ambiente. Esta expressão “proteção do meio ambiente não constava no texto anterior (item 1.1.2 d).

Os limites de receita para a configuração de pequeno, médio e grande produtor também mudaram. Todos foram ampliados (item 1.4.4-A).

Outro item que foi alterado refere-se à exigência de avaliação, vistoria prévia, medição da lavoura etc. Antes a instituição financeira deveria exigir, agora ela pode exigir estas medidas quando entender necessário (item 2.2.9).

Um dos pontos polêmicos da atualização do MCR é que os serviços de orientação técnica, estudo técnico (plano ou projeto), avaliação, exame de escrita, perícia não vinculados ao Proagro e vistoria prévia não podem ser financiados através de crédito rural (item 2.4.11). A medida inclusive gerou manifestação da AREAC – Associação Regional dos Engenheiros Agrônomos de Cascavel PR, que consideram a medida um retrocesso.

A divisão entre FEE (Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários não integrantes da PGPM) e FEPM (Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários integrantes da PGPM) acabou. Agora só existe a FEE e suas regras foram alteradas (item 3.4.11 em diante).

Também houve várias alterações nos limites de algumas linhas de crédito.

Todas as alterações do MCR podem ser consultadas no próprio documento, item 1.00.

Por Francisco Torma, advogado agrarista.

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