Opinião: proibição de leilão de bovinos

@artigoPor Rafaela Aiex Parra*

A ideologia jamais pode sobrepor-se à aplicação da legislação, sob pena de instalar-se o caos nas relações da sociedade, culminando em insegurança jurídica e abalando as próprias diretrizes do contrato social. E que não se confundam os conceitos, pois ideologia é diferente de princípio jurídico.

Definido isso, é de lamentar-se a decisão do poder judiciário de São Paulo, que, a reboque de argumentos ativistas, proibiu a realização de leilão de bovinos, ferindo o direito constitucional à livre iniciativa e aos próprios conceitos de função social e sustentabilidade.

O poder judiciário, quando verte-se a realizar julgamentos alheio às determinações da Constituição Federal e da legislação em vigor, usurpa competência que não lhe cabe: a de legislar. Aqui, considerando que não existe qualquer flanco que necessite de um controle jurisdicional constitucional, a decisão é condenável e inexplicável juridicamente. Tem-se uma legislação específica, não há proibição legal, tem-se a subsunção do fato à lei, ou seja, tem-se uma plena relação jurídica e, ainda assim, tem-se a recusa injustificada (ainda que fundamentada) do magistrado em aplicar a lei.

A separação dos poderes, que é discutida desde 1748, não foi posta ao estudo da ciência jurídica de forma leviana. Tem uma razão de ser. No Brasil, prega nossa Constituição pela independência e a harmonia entre os poderes. Infelizmente não é o que se vê na prática.

Que alguns não concordem com a “mão invisível” apregoada por Adam Smith na regulação econômica vá lá. Agora, aceitar que membros do poder judiciário atentem contra o fundamental direito à livre iniciativa (art. 170 CF) são outros quinhentos.

Esse tipo de decisão merece desagravo por parte da sociedade civil, por entidades de classe, entidades representativas e, quiçá, pelo próprio Estado.

Não é crível que o Poder Judiciário, responsável pela pacificação social, preste-se a disseminar insegurança jurídica à sociedade. Digo e repito, a Justiça não é o espelho de decisões egocentristas de seus membros.

Os ensinamentos são antigos, mas, dada a desobediência reiterada, importante refrescar a memória dos desatentos às lições de Jean Jacques Rousseau:

“A suspensão da autoridade legislativa não a abole; o magistrado que a faz calar não a pode fazer falar, domina-a sem poder representá-la; pode fazer tudo, exceto leis.”

*Advogada do escritório Vaz, Buranello, Shingaki e Oioli Advogados.

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