O Crédito Rural – Parte 2

creditoruralProsseguindo nossa jornada pela história do crédito rural, citamos hoje as fontes de recurso do crédito rural, bem como conhecer um pouco sobre o financiamento privado do agronegócio.

O crédito rural possui dois tipos de fontes de recursos, as internas e externas. São internas as fontes oriundas dos fundos específicos, dotações orçamentárias atribuídas aos órgãos do SNCR, recursos próprios dos órgãos do SNCR, produto da colocação de bônus de crédito rural emitidos por entidades governamentais participantes do sistema, resultado das operações de financiamento e refinanciamento, recursos de qualquer origem atribuídos ao crédito rural e, principalmente, importâncias recolhidas ao Banco Central do Brasil pelo sistema bancário.

Sobre este último item, refere-se a lei ao percentual sobre os depósitos à vista que as instituições financeiras são obrigadas a destinar ao crédito rural. Hoje este percentual é de 34%, segundo dispõe a Resolução nº 4.358, de 31 de julho de 2014, do Banco Central do Brasil.

Ainda, como fontes externas de recursos a legislação cita os recursos decorrentes de empréstimos ou acordos destinados ao crédito rural, recursos de fundos específicos e os produtor de acordos ou convênios celebrados com entidades estrangeiras ou internacionais.

Estes recursos, internos e externos, são considerados controlados, já que decorrem de ação governamental para sua disponibilização. Atualmente, estes recursos são disponibilizados, principalmente, através do Plano Safra, programa anual que estabelece o volume de recurso disponível, taxas de juros e outras questões inerentes ao financiamento rural para aquele período. O crédito rural que vem dos recursos controlados, chamamos de crédito rural oficial.

Já os recursos que não são controlados são todos os demais aplicados em crédito rural e que não se enquadram nesta lista. Por exemplo, o crédito concedido por instituições financeiras com recursos livres. A taxa de juros também não é controlada nestes casos, devendo ser livremente pactuada entre as partes.

Além do crédito rural, o financiamento privado do agronegócio vem crescendo ano após ano, em razão da necessidade de financiar os setores que não teriam acesso ao crédito rural oficial em volume, prazo e custos eficientes. Para tanto, a legislação pátria modernizou e diversificou os títulos de créditos vinculados à atividade agrária. Podemos citar como exemplos de títulos de crédito inerentes ao crédito rural privado a Cédula de Produto Rural, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), entre outros.

Atualmente, todas as normas inerentes ao crédito rural, incluindo programas específicos criados posteriormente à Lei nº 4.829/1965, estão dispostas em um compilado editado pelo Banco Central do Brasil, denominado Manual de Crédito Rural.

Há ainda o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, de grande relevância para o pequeno produtor rural, principalmente por contemplar juros reduzidos para o financiamento rural. De qualquer forma, sua estrutura está vinculada às regras gerais do crédito rural já analisadas aqui.

Esta é, em síntese, a estrutura básica do crédito rural brasileiro. É desta forma que o produtor tem acesso ao dinheiro a ser utilizado na sua produção agrária. E é a partir do fomento do crédito rural, nos anos 60, que a produção brasileira passou a alcançar um alto patamar produtivo, já que o produtor, capitalizado, passou a ter acesso às novas tecnologias que chegaram ao campo.

por FRANCISCO TORMA, advogado agrarista.

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