por Valéria Lopes*
No Brasil, muitos produtos alimentícios que consumimos diariamente são confeccionados de forma artesanal por pequenos e médios produtores rurais. Estes produtores certamente possuem uma receita própria que passou por várias gerações até chegar à nossa mesa, algo que pode passar despercebido pelo consumidor.
Nesta premissa, para que essa tradição não se perca, no dia 18 de julho deste ano, o Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou o Decreto nº 9.918/2019, que regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, dispondo sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, passando a ter vigência o SELO ARTE: o produto artesanal será identificado em todo o país por um selo único com a indicação ARTE.
Através do Selo Arte produtores de todo Brasil poderão comercializar seus produtos artesanais de origem animal livremente em todo o território nacional, o que resulta em um excelente avanço: o acesso ao mercado de produtos diferenciados, com atributos próprios de qualidade, resulta em inúmeras oportunidades de emprego e renda no campo. Famílias rurais de todo o País serão imensamente beneficiadas com esse avanço, pois sofriam limitações em relação a comercialização de seus produtos, causando até falta de estímulo para continuar produzindo.
O Selo Arte será concedido ao produtor através dos órgãos de agricultura e pecuária estaduais e distrital os quais reconhecem e caracterizam o tipo de produto alimentício artesanal conforme identidade e qualidade específica; o seu processo produtivo tipicamente artesanal mantendo a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto.
Não obstante no referido decreto, os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal serão identificados pela presença dos seguintes requisitos:
– As matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada;
– As técnicas e os utensílios adotados que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo;
– O processo produtivo deve adotar boas práticas na fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;
– As unidades de produção de matéria-prima e as unidades de origem determinada devem adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal;
– O produto final de fabrica deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes;
– O uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos;
– o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.
Importante ressaltar a valorização gastronômica que o Selo Arte trará, observado o fato de que mais consumidores terão acesso facilitado a uma ampla variedade de produtos para sua escolha, resultando na divulgação nacional de mercadorias que são confeccionados com tanto carinho pelo produtor, aliado a segurança do serviço de inspeção.
De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), este selo trará benefícios econômicos, pois as pequenas agroindústrias artesanais de alimentos têm propiciado significativo incremento na renda de famílias rurais, em decorrência da crescente demanda por produtos alimentícios diferenciados e com tradição histórica.
Segundo a diretora técnica no exercício da presidência do Sebrae, Heloisa Menezes, “os pequenos produtores se fortalecem e os órgãos de fiscalização se mantêm mais próximos, facilitando a comercialização de produtos de qualidade, que observam as normas sanitárias”**.
Em contrapartida para ser viável no Brasil, a implantação do selo ARTE deverá ser acompanhada de auxílio no campo, a fim de serem realizados exames periódicos de saúde do rebanho, análises da qualidade da água utilizada e implantação de boas práticas de fabricação e ordenha, como forma de garantir a qualidade do produto final.
Desta forma, é indispensável a participação e fiscalização de todos os setores comprometidos, para o total cumprimento deste novo decreto, e assim todos os envolvidos – desde o produtor até o consumidor – possam ser realmente beneficiados.
*Valéria Lopes é advogada em Lages – SC e administra o perfil @advocacia.preventiva
**Disponível em <http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/selo-unico-para-comercializar-produtos-artesanais-agora-e-lei,c7d9db40c6404610VgnVCM1000004c00210aRCRD>.