Nova linha de composição de dívidas: Res. 4.755

bcbO Banco Central do Brasil anunciou nesta terça (15/10) uma nova linha de composição de dívidas oriundas do crédito rural, por meio da Resolução 4.755/2019.

A ferramenta financeira é irmã da famosa Pro-CDD AGRO, divulgada pelo BNDES em 2018 através da Circular 46/2018 e renovada por outras quatro circulares, sendo a última a Circular 46/2019.

A nova linha de crédito divulgada pelo BACEN, diferentemente da linha do BNDES, atende somente dívidas oriundas do crédito rural. Na Pro-CDD AGRO, dívidas com fornecedores particulares também podem ser objeto de repactuação.

Os recursos disponíveis também são menores. Enquanto na Pro-CDD AGRO são R$ 5 bi disponíveis, oriundos do caixa do BNDES, na nova linha são somente R$ 1 bi disponíveis, sendo metade do caixa do BNDES e metade da poupança rural.

O diferencial da nova linha está no custo ao produtor. Enquanto na Pro-CDD AGRO os encargos são altos, contendo remuneração para o BNDES (1,5% a.a.), para o Banco (até 3% a.a.) e ainda o referencial financeiro (TLP, TFB ou SELIC), na linha anunciada ontem os juros são fixos em 8% ao ano, o que significa um custo efetivo aproximadamente 1/3 mais barato que a linha Pro-CDD AGRO.

As demais regras operacionais são semelhantes à linha divulgada pelo BNDES.

Portanto, quem faz jus à composição das dívidas pela Pro-CDD AGRO, deve manifestar interesse também em contratar pela nova linha divulgada pelo BACEN, em razão do menor custo dos encargos. O prazo para manifestação de interesse é 30 de abril de 2020.

Quer conhecer a nova Resolução? Clique aqui e baixe o documento.

FRANCISCO TORMA, advogado agrarista.

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