Proagro remoto é autorizado pelo CMN; Por que o pedido de prorrogação não?

eletronicaO Conselho Monetário Nacional, em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (01/04), decidiu que, em razão da pandemia do Coronavírus e a consequente quarentena da população, as comunicações de perdas do Proagro poderão ser feitas de forma remota, utilizado e-mail, aplicativo a ser disponibilizado e até por meio telefônico.

A Resolução nº 4.796 (clique no link para fazer o download) altera provisoriamente o Manual de Crédito Rural, possibilitando que o beneficiário envie ao agente do Proagro as informações necessárias constantes do Documento nº 18 do MCR de forma remota sem a necessidade de assinatura.

Tão logo sejam enviadas as informações, o beneficiário fica autorizado a colher a lavoura, sem a necessidade de aguardar a liberação da área pelo agente do Proagro.

Caso o técnico responsável não possa comparecer até a lavoura em razão das restrições legais, a comprovação das informações poderá se dar através de sensoriamento remoto ou mesmo com base em informações disponíveis ao assessoramento técnico em nível de carteira do agente.

Nesta situação, o beneficiário deverá preencher o Termo de Responsabilidade pelas informações prestadas, documento este que ainda será disponibilizado pelo Banco Central.

Ainda há uma série de exigências na mencionada Resolução e mais algumas providências deverão ser regulamentadas pelo Banco Central, já que a situação não permite uma ampla análise prévia das normas, bem como não se pode prever todos os desdobramentos dos fatos.

Entretanto, pensando na mesma ótica da resolução aqui comentada, é de se surpreender que mesma possibilidade não tenha sido estendida aos pedidos de prorrogação das dívidas de crédito rural dos produtores pelo item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural.

Até o momento, nada autoriza o produtor a protocolar seu pedido de prorrogação de maneira virtual ou remota de qualquer outra forma.

Deve o produtor sujeitar-se a dirigir-se até a agência bancária, municiado de uma série de documentos impressos, e buscar o protocolo do seu gerente.

Ainda, como em muitos casos acontece, o gerente nega-se a receber, forçando o produtor a dirigir-se a um cartório (via plantão, posto que encontram-se fechados) ou a uma agência dos Correios para que consiga enviar o pedido e os documentos ao banco de forma segura, garantindo a comprovação da entrega.

Ao meu ver, poderiam ser três caminhos a ser tomados, para facilitar a vida do produtor rural e evitar seu desnecessário deslocamento:

  1. Viabilizar a entrega do pedido de prorrogação e dos documentos totalmente de forma remota, por e-mail, site específico ou aplicativo;
  2. Viabilizar a entrega do pedido de prorrogação de forma remota, possibilitando a entrega dos documentos fisicamente em outro momento;
  3. No mínimo, agendar de forma eletrônica o atendimento na instituição para o fim específico de prorrogação dos contratos pelo MCR, dirigindo-se o produtor até a agência em horário específico previamente agendado para entregar os documentos físicos.

Desta forma, entendemos que o produtor que necessita da prorrogação das suas dívidas estaria melhor amparado pela tecnologia em um momento de crise global, assim como os anseios do beneficiário do Proagro foram atendidos pelo Conselho Monetário Nacional.

FRANCISCO TORMA, advogado agrarista

*O presente artigo foi escrito após conversa com o ilustre colega agrarista José Carlos Vaz, a quem rendemos nossas homenagens e agradecimentos pela provocação relativamente ao tópico aqui abordado.

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