por Francisco Torma*
Em tempos pandêmicos, está causando ainda mais convulsão na sociedade brasileira a notícia de que se aproxima, vinda dos lados da Argentina, uma gigantesca nuvem de gafanhotos. Estes animais são conhecidos por destruir plantações a medida em que avançam, deixando para trás destruição, choro e ranger de dentes. A notícia causa apreensão principalmente aos produtores do sul, já castigados por uma recente e violenta estiagem.
O cenário é absolutamente apocalíptico e remete ao caso das 10 pragas do Egito. Já convivemos com o granizo, com as moscas e os mosquitos há tempos, agora temos a peste e os gafanhotos. Basicamente falta um eclipse prolongado, umas úlceras e muitos sapos para o caos total.
Agora, o que a invasão dos gafanhotos nos ensina é que estudar direito agrário é sempre fundamental. Sim, porque a ameaça da praga remete ao conceito de agrariedade aprimorada pelo jurista italiano Antonio Carrozza, que nos diz que a atividade agrária é aquela que se sujeita ao risco agrobiológico.
Diferentemente das demais atividades empresariais, como a comercial e a industrial, a atividade agrária está sempre sujeita ao risco agrobiológico, risco este absolutamente fora do controle do empresário rural. Não importa qual seja a técnica empregada, este tipo de risco pode ser somente amenizado pelo homem, mas nunca totalmente afastado. Se o risco agrobiológico é totalmente controlado pelo homem e não produz mais qualquer efeito negativo à atividade, esta deixa de ser agrária por perder a característica intrínseca. Da mesma forma, a atividade sai do âmbito da legislação agrária e encontrará regulamentação nos demais ramos do direito.
É justamente por causa do risco agrobiológico que o direito reservou regras especiais para o ramo que trata da atividade agrária, como por exemplo o direito à prorrogação de dívidas de natureza rural em casos de fatores prejudiciais às explorações, a subvenção do seguro rural e o Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
Da mesma forma, é por isso que o universo agrarista tanto insiste na gestão do agronegócio, posto que é fundamental para o empresário rural que aplique as modernas técnicas e ferramentas de gestão a fim de minimizar os fatores inerentes à sua atividade e que estão fora do seu controle, como os riscos agrobiológicos.
Certamente estes riscos jamais poderão ser eliminados, mas quanto melhor a gestão do negócio, menor a possibilidade destes riscos impactarem de forma irreversível a empresa agrária.
*FRANCISCO TORMA é advogado agrarista e coordenador deste portal.
Veja o professor Albenir Querubini explicando os conceitos da atividade agrária aqui.