por Fabiana Lários Mathias*
O intuito dessa breve explanação é demonstrar como a Holding Familiar pode ser uma alternativa economicamente eficaz e vantajosa sob o aspecto sucessório, pois a criação desta organização desempenha importante ferramenta na mediação dos conflitos e preservação dos empreendimentos familiares, os quais, na maioria das vezes, são prejudicados em razão de disputas patrimoniais desencadeadas após o falecimento dos progenitores da família.
A terminologia HOLDING origina-se do verbo “to hold”, que significa segurar, manter, controlar e guardar, ou seja, segurar o controle societário, manter os negócios e investimentos lucrativos, controlar para que não se desvie de seus objetivos econômicos, financeiros e empresarial e, por fim, guardar para as próximas gerações.
Nesta esteira, serve para designar pessoas jurídicas (sociedades) que atuam como titulares de bens e direitos, o que pode incluir bens imóveis e móveis, participações societárias, prestações de serviços, atividades rurais, propriedade industrial (patentes e marcas), investimentos financeiros, dentre outros. A Holding Familiar, assim, é o elo existente entre o empresário (e/ou sua família) e o seu grupo empresarial, perante os mais diversos negócios.
Um ponto crucial a ser considerado, é a celeridade proporcionada pelo planejamento sucessório, além da proteção patrimonial advinda dessa ferramenta. É de suma importância o estudo do tema, haja vista que o cenário econômico brasileiro clama por mudanças, a holding é uma opção que proporciona segurança nos negócios desenvolvidos por grupos empresariais que tem como essência o aspecto familiar, visto que os sócios concentram seu patrimônio em uma pessoa jurídica que irá controla-lo, ao passo que, sendo necessário, se realizará a reestruturação da empresa de forma geral (jurídico, financeiro, administrativo), obtendo como resultado, não só o lucro, mas também a proteção do patrimônio familiar.
Através da holding, encontra-se e facilitação da gestão dos ativos com maiores benefícios fiscais (diminuição de impostos estaduais e federais, imposto de transmissão causa mortis).
Diante deste contexto, resta aos empresários buscar alternativas e estratégias para o melhor gerenciamento de seus negócios e de seu patrimônio, visando a perenidade.
Não há dúvidas de que, para tanto, o planejamento é a chave para o sucesso. Por meio de um planejamento cuidadoso, como ocorre com a criação da Holding Familiar, os riscos serão mitigados, aumentando, assim, a probabilidade de que todos os desafios empresariais sejam superados com êxito.
De acordo com os dados recentes do IBGE, no Brasil, as empresas familiares são responsáveis por mais de 50% do PIB. Além disso, das micro e pequenas empresas nacionais, quase 90% são familiares.
Outrossim, um estudo da FGV traz o dado mais preocupante, qual seja, mais de 70% das empresas não chega à segunda geração, logo, o grande número de empresas familiares existentes no país deixa claro os riscos para as organizações produtivas de processos não planejados de sucessão empresarial.
Ademais, a própria empresa experimentará a grave ruptura da substituição abrupta na gestão de suas atividades, o que habitualmente tem efeitos terríveis sobre a organização. São incontáveis os casos de negócios que eram vantajosos até a morte do responsável pelo comando das atividades e, a partir da sucessão, começaram a definhar.
Neste diapasão, observe, atentamente, o breve resumo abaixo:
SUCESSÃO TRADICIONAL
Com a ocorrência do evento morte, tem-se a e abertura do inventário (a morte do administrador surpreende a empresa, que será provisoriamente administrada pelo inventariante. A gestão da empresa torna-se, assim, assunto do inventário). Em seguida, passa-se a definição da distribuição dos bens (é comum haver disputa pela divisão dos bens, tornando litigioso o inventário e a administração da empresa). O próximo passo, é definição da nova administração (após a disputa pelos bens, é comum dar-se uma disputa pelo comando da (s) empresa (s).
PLANEJMAENTO SUCESSÓRIO
Constituição de Holding Familiar, a sucessão do patrimônio nas empresas é decidida em vida, sob a liderança do empresário (a). O modelo é testado e pode consolidar-se, preparando a sucessão). A definição da distribuição dos bens (não há surpresas, pois, a administração da (s) empresa (s) já está resolvida). Definição da nova administração (os herdeiros são sócios e seguem na gestão do patrimônio. Isto se torna possível segundo a estrutura montada em vida por seu pai e/ou mãe).
Além disso, o planejamento sucessório ainda permite aos pais proteger o patrimônio que será transferido aos filhos por meio de cláusulas de proteção (as denominadas cláusulas restritivas).
Nota-se, claramente, que o planejamento sucessório surge como excelente alternativa ao processo de inventário, vez que o último tende a ser longo e muito caro, principalmente diante da inexistência de acordo entre os herdeiros. Assim, com a doação em vida, é possível minimizar os conflitos e realizar a transmissão do patrimônio de modo pacífico e eficaz.
Para tanto, um dos meios mais buscados para a realização deste planejamento tem sido a criação de empresas conhecidas como Holdings Familiares, Holdings Patrimoniais ou Administradora de Bens Imóveis Próprios, que, a partir da integralização do patrimônio como capital social da sociedade, doam-se, na mesma proporção, as quotas de participação na sociedade aos herdeiros.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Quase sempre as pessoas vinculam o planejamento tributário à redução da carga tributária. Entretanto, o planejamento tributário é um instrumento muito mais amplo que, de maneira geral, atende quatro grandes objetivos (GRECO, 2011):
- otimização tributária;
- otimização de riscos;
- otimização operacional;
- otimização financeira.
É discurso corrente que a constituição de uma Holding Familiar se trata de medida que tem por mérito a obtenção de benefícios e incentivos fiscais, ocorre que, para que possa, realmente, avaliar a existência de vantagens fiscais, o primeiro passo é obrigatoriamente conhecer a realidade apresentada, certo que não há fórmula única, ideal, mágica, aplicável a todo e qualquer empresário.
Vejamos um exemplo:
a) Locação de imóveis: Na atividade de locação de imóveis, a Pessoa Jurídica terá seus rendimentos tributados pela alíquota de 11,33%. Já na tributação incidente sobre as receitas de aluguéis auferidas por Pessoas Físicas, a alíquota sobe para até 27,5%.
Dessa forma, com uma redução de mais de 15% na tributação, torna-se insustentável que uma pessoa física, que receba valores razoáveis a título de aluguéis, não constitua uma pessoa jurídica para tributar tais receitas. Com a diferença mencionada é possível obter uma economia de até R$ 1.940,00 (mil novecentos e quarenta reais) por ano, a cada R$ 1.000,00 (mil reais) de aluguel recebido ao mês.
Deste modo, segue abaixo 10 (dez) razões para a criação de uma sociedade holding:
- Manter participação em outras empresas (do mesmo grupo familiar);
- Significativas vantagens tributárias, sobretudo quando comparada à sucessão direta por meio de pessoa física (inventário judicial ou extrajudicial);
- Instrumento para a preparação dos sucessores ou profissionais da empresa que visam alcançar cargos de direção (visando a perenidade dos negócios);
- Pode ser utilizada como veículo em substituição a processos de inventário, quando planejada em vida (antecipação da legítima e/ou integralização de capital);
- Proteger as empresas operacionais de problemas pessoais na família, não atingindo a administração nos negócios. Logo, age como pessoa jurídica e não como pessoa física emocional;
- Indicação específica de sucessor (es) na sociedade, em substituição a declarações testamentárias, eliminando, assim, problemas de herança;
- Possibilita estabelecer regras para entrada de herdeiros e seus cônjuges nos negócios;
- Favorece a diversificação dos investimentos de forma sigilosa;
- Maior especificidade na administração de bens móveis e imóveis, resguardando o patrimônio das empresas operacionais;
- Diversas possibilidades de proteção patrimonial contra terceiros.
E qual o melhor momento para iniciar a constituição de uma holding?
Certamente que agora, enquanto todos estão vivos, com disposição e com saúde emocional para planejar a melhor forma de distribuição e administração de seu patrimônio, garantido a pacificação das próximas gerações e perenidade de seus negócios, os quais, provavelmente foram levantados através de muito trabalho e dedicação.
*FABIANA LÁRIOS MATHIAS é advogada com atuação no planejamento patrimonial e tributário, formada em Direito pela Universidade de Cuiabá, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET.
Leitura relacionada: A família enquanto instituto de direito agrário.
Matéria interessante, mas vai precisar ser atualizada diante da reforma tributária que está sendo proposta pelo governo. Será que continuará viável montar uma holding do ponto de vista tributário? Com o CBS subtintuindo o PIS/Cofins, essa alíquota passará de 3,65% para 12%, sem praticamente ter como compensar créditos na atividade de locação de imóveis. Só esse aumento tornará inviável a tributação pelo lucro presumido, que é o regime adotado pela maioria das holdings. Além disso, o governo também pretende tributar os dividendos a serem distribuídos aos sócios e aumentar a faixa de isenção para a pessoa física.
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Sem dúvidas, Jonas. A reforma tributária, da forma que proposta, vai alterar significativamente o manuseio das holdings familiares.Veremos como se darão esses desdobramentos.
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A melhor publicação das que tenho visto. Obgdo
Indago se nas doações de cotas incide algum custo
Penso em uma Holding Familiar, mas vejo a necessidade de esperar as atualizações
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Em vista da data de publicação, não percebida antes, sugiro publicação atualizada
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