
A mutação viral nos visons, em atividades agrárias na Dinamarca
Por Cláudio Grande Júnior*
Morcegos, pangolins e, agora, visons. É o animal mais recentemente apontado de transmitir uma nova cepa do vírus corona aos seres humanos. A COVID-19 se enquadra como zoonose, ou seja, doença infecciosa naturalmente transmitida de certos animais para seres humanos e vice-versa. Sendo uma doença viral zoonótica, pode passar por mutação genética em algum animal e retornar diferente aos seres humanos. Disso resultam novas dificuldades no tratamento da doença e até mesmo na produção de uma vacina com cobertura imunológica ampla. Daí é necessário, inevitavelmente, especial atenção com as atividades agrárias nas quais se lida com animais.
Os visons são mamíferos da família dos mustelídeos, carnívoros de pequeno a médio porte, cujos os animais mais conhecidas são as lontras, texugos, furões e doninhas. Historicamente, a pelagem desses animais era e continua muito apreciada para a fabricação de vestuário, o que levou à caça indiscriminada. A criação em cativeiro foi a alternativa apresentada. Embora também criticada, alega-se que, se realizada adequadamente, é menos cruel do que a caça e impede a realização ilegal desta.
Conforme explicamos no artigo anterior aqui no site Agrolei, envolvendo a mesma temática (“Coronavírus e Direito Agrário” https://agrolei.com/2020/02/03/coronavirus-e-direito-agrario/), as atividades agrárias estão sujeitas a vários tipos de riscos, sendo alguns deles os biológicos, que não só podem colocar a produção e renda do agro produtor ou extrator em risco, como ameaçar a saúde dos que lidam com essas atividades, dos consumidores e, até mesmo, de toda a população mundial, como no caso do atual vírus Corona, que se suspeita tenha origem na captura e preparo da carne de pangolins silvestres para consumo humano. Nessa linha, podem ser citadas outras situações comprovadas ou suspeitas, como as da gripe aviária, síndrome da vaca louca, ebola e vírus sabiá.
Agora, o problema foi com a criação de visons na Dinamarca. A OMS (Organização Mundial da Saúde) esclareceu que o problema foi verificado, na verdade, em mais 5 países: Itália, Espanha, Holanda, Suécia e Estados Unidos. O organismo de nem todos os seres humanos pode estar preparados para enfrentar essa nova variação do vírus, o que pode proporcionar reinfecções, exigir inovações no tratamento médico e, o mais preocupante, comprometer a eficácia das vacinas em testes. Em junho, a Holanda tinha determinado o abate de mais de meio milhão de visons, porém a notícia não teve tanta repercussão, porque as pesquisas com vacinas ainda estavam em etapas anteriores. Agora, em estágios mais avançados, cientistas alertaram o risco de a eficácia da vacina ser comprometida.
De medidas jurídicas e políticas adotadas, Holanda e Polônia já tinham anunciado anteriormente a gradual proibição de criação de visons, porque se constatara que eles pegam a doença de humanos e, criados muito próximos um dos outros, transmitem-na entre si, atuando como verdadeiros reservatórios de coronavírus. Por sua vez, a Dinamarca, esta semana, anunciou o impressionante abate de cerca de 17 milhões desses animais! Adicionalmente, uma área que abrange 7 comunas (municípios) da região da Jutlândia do Norte foi isolada, afetando 280 mil moradores. Pode parecer excesso de cautela, mas especialistas afirmam que se justifica pelo dano que a doença vem causando na espécie humana. Ademais, a nova cepa coloca em risco as estratégias e esforços em conter a pandemia na Europa (e por tabela no mundo), de forma que o abate e o isolamento de regiões agrárias se mostram medidas mais seguras. Bares, restaurantes, transporte público, áreas de lazer e espaços públicos internos permanecerão fechados, em princípio, até o dia 3 de dezembro. Os súditos dessas comunas deverão permanecer em suas casas. Outros dinamarqueses e estrangeiros não poderão adentrar no perímetro da área.
Estima-se que, entre custos em si e indenizações, a matança custará aos cofres públicos cerca de R$ 4,4 bilhões e estrangulará a terceira maior fonte de exportações do país. Os fazendeiros estão preocupados com como será depois do sacrifício dos animais e organizaram uma manifestação cobrando explicações. Surtiu efeito e o maior partido da oposição questionou a base jurídica para se matar todos os visons do país, mesmo os saudáveis. O governo admitiu que precisa estudar a base legal para abater animais sadios e em fazendas não afetadas pelo surto. Talvez seja necessária uma modificação na legislação.
Medidas drásticas desse tipo estão previstas nos sistemas jurídicos dos vários países do mundo, dado o inevitável risco biológico envolvido nas atividades agrárias e consequentes riscos sanitários. O alcance das medidas varia, como se pode observar da discussão jurídica do caso dinamarquês. No Brasil, a Lei n.º 569, de 1948, estabelece medidas de defesa sanitária animal, prevendo “o sacrifício de animais doentes, destruição de coisas ou construções rurais”, sempre que necessários “para salvaguardar a saúde pública ou por interesse da defesa sanitária animal”, cabendo ao respectivo proprietário “indenização em dinheiro, mediante prévia avaliação” (art. 1º). Por sua vez, Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto n.º 24.548, de 1934, prevê hipóteses de abate sanitário de animais suspeitos de contaminação. Ele é previsto “para quaisquer animais de qualquer espécie que ofereçam perigo de serem portadores de vírus das doenças de que trata o artigo anterior” (art. 62). Igualmente para “qualquer doença infecto-contagiosa ainda não oficialmente reconhecida como existente no país, é obrigatório o sacrifício dos animais atingidos e dos que forem julgados necessários para a defesa dos rebanhos nacionais” (art. 63, parágrafo único). Havendo questionamento sobre a necessidade do sacrifício, “enquanto durarem as provas esclarecedoras, o animal será posto em quarentena rigorosa e a propriedade ou local interditado, sem prejuízo de outras medidas profiláticas aconselháveis a cada caso, correndo as despesas por conta do seu proprietário” (art. 66).

*Cláudio Grande Junior é Mestre em Direito Agrário (UFG) e Procurador do Estado de Goiás.