O Plano Safra 2021/2022 que foi possível e a desconstrução da política agrícola

por José Carlos Vaz*

Anunciado em 22 de junho, o Plano Safra 2021/2022 é, dentre os planos safra razoáveis e possíveis que vêm sendo anunciados nos últimos anos, o menos razoável, talvez por conta de que, neste ano, o persistente esforço de desconstrução da política agrícola, por parte de economistas públicos, que vem desde muitas décadas (independente de qual partido ou ideologia está no governo), foi reforçado pelo confuso trâmite orçamentário para o exercício.

Fazer críticas ao Plano não significa que se está fazendo críticas à equipe do Ministério da Agricultura, pelo contrário: Mesmo tendo muitos defeitos e lacunas no produto entregue, a ação do Ministério da Agricultura pode ser considerada como heroica.

A gênese do Plano Safra 2021/2022

Neste ano, a falta de coordenação dos atores governamentais na política agrícola chegou ao seu ápice histórico. Tem-se um valente ministério da agricultura, mas com poucas “balas de prata” políticas e reduzida equipe técnica (mas competente e dedicada), um Ministério da Economia com sua própria política agrícola (de desconstrução desta), e um Banco Central autista, surdo aos pedidos de revisão, no crédito rural, de critérios de classificação de risco, provisões de capital e configuração operacional.

Assim, face ao inadequado volume de recursos que lhe foi disponibilizado pela área econômica, o Mapa teve que fazer escolhas difíceis, sem desistir de lutar por mais recursos mais à frente. E fez o melhor possível:

  1. sacrificou a classe média produtora, mas preservou os pronafianos (aqui nos referimos àqueles pequenos produtores que recorrentemente são atendidos no Pronaf).
  2. aceitou a construção de uma imagem de desaceleração do seguro agrícola, mas deixou claro que lutará contra isso, e que acredita que, com o tempo, conseguirá mais recursos para o subsídio.
  3. engoliu o aumento das taxas dos programas de investimento, mas conseguiu manter a ênfase nas questões ambientais, por meio do ABC, principal meio de explicitar o descabimento de críticas internacionais ao agronegócio brasileiro, quanto à sustentabilidade.

Política agrícola: tê-la ou só dizê-la?

O que explica, a nosso ver, a ocorrência desse novo plano da espécie dos “possíveis”, mas desta vez não razoável, mas ruim, não só por ser “mais do mesmo” (por ser imediatista e não estruturante), como usualmente, mas por ter “menos (recursos) do mesmo”? A principal causa é o completo alheamento da área econômica (Ministério da Economia e Banco Central) quanto às razões da existência de uma política agrícola.

Essas razões estão na Constituição (descumprida pelo Conselho Monetário Nacional, ao não conceder “participação efetiva” ao setor na discussão prévia das decisões que toma) e na Lei da Política Agrícola (8.171/1990): agrariedade, abastecimento, desenvolvimento, integração ao processo produtivo.

Veja-se que, em edições do Valor Econômico do mesmo período do anúncio do Plano Safra, foi dito:

  1. pelo secretário de agricultura dos Estados Unidos, haver necessidade de “redesenho dos sistemas de apoio agrícola e dos programas contra desastres”, que “ajudariam os agricultores a lidar com calamidades climáticas”, enfatizando que “as cicatrizes econômicas deixadas por secas e outros desastres podem durar anos, com efeitos sobre outros setores da economia, e não apenas sobre fazendas, ranchos e pomares”;
  2. pela OCDE, que “os subsídios agrícolas globais continuam a crescer”, e que, no Brasil, “a ajuda como parte da receita bruta do agricultor brasileiro caiu de 7,6%, entre 2000 e 2002, para 1,5% de 2018 a 2020 [subsídios da União Européia garantem 19% da renda do produto, e, nos EUA, o 12% ao ano, em média]”.

Em certas circunstâncias, o produtor rural precisa contar com o apoio de uma política agrícola, por exemplo: Desequilíbrio de competitividade em desfavor do produtor; desequilíbrio de mercado do produtor em decorrência do ambiente macroeconômico global ou nacional ou de políticas econômicas de outros países; volatilidade e perda de renda do produtor em decorrência de eventos climáticos, pragas e doenças.

Além disso, a política agrícola também pode viabilizar melhores condições de financiamento para investimentos que gerem ganhos de produtividade e/ou sustentabilidade no estabelecimento do produtor, ou viabilizar a inserção no sistema empresarial de produção de rurícolas que têm níveis insatisfatórios de gestão, produtividade e/ou não têm garantias suficientes para empréstimos ou contratos.

A área econômica não soube fazer uma boa “massa de bolo

É possível sim migrar o financiamento dos produtores rurais do crédito rural para um sistema privado de financiamento, mas isso demanda ainda muitos ajustes, que não se esgotaram com os trazidos pela Lei do Agro.

Seduzida pela meta “zero subsídio” implícita no que chamamos acima de “persistente esforço de desconstrução da política agrícola”, a área econômica desconsidera que, com a eficiência que a agricultura brasileira tem, mais que juros baixos, o que ela precisa é de uma proteção contra a volatilidade de sua renda ao longo de um período de anos. Isso é mais que o seguro agrícola. Seria prover o cumprimento do que está na Lei da Política Agrícola: “como atividade econômica, a agricultura deve proporcionar, aos que a ela se dediquem, rentabilidade compatível com a de outros setores da economia”.

No contexto da pandemia e das incertezas quanto ao desempenho da economia brasileira e da mundial, e até por conta da “arapuca” em que se meteu com relação ao orçamento de 2021, a área econômica deveria ter procurado meios de maximizar a eficiência e aumentado o volume de recursos destinados ao Plano Safra, mas não o fez:

  1. não aumentou a exigibilidade de aplicação em crédito rural com recursos dos depósitos à vista;
  2. não reverteu a forma de sanção ao não cumprimento daquela exigibilidade (de multa para recolhimento);
  3. não fez revisão da discriminação das garantias dadas pelos produtores rurais, quanto à exigência de capital dos bancos operadores;
  4. não implementou medidas de redução da complexidade e do custo operacional do crédito rural;
  5. não estabeleceu teto de spread ou taxa nas operações de crédito rural contratadas com recursos da poupança rural ou das LCA, sem equalização pelo Tesouro;
  6. não direcionou parte das reservas técnicas de seguradoras ou de fundos de previdência complementar para a compra de títulos do agronegócio, diretamente ou por meio do Fiagro;
  7. não criou um patamar de juros intermediários para os “demais produtores” que estão no andar de baixo (uma classe média alta), principalmente nos programas de investimento.
  8. não coibiu a prática da “raspadinha” nos depósitos à vista de agentes financeiros, os quais agora inclusive podem postular subvenção por equalização (comportamento contraditório).

Veja-se que o Ministério da Agricultura pediu R$ 15 bilhões em subsídios, e obteve R$ 13 bilhões. O que são R$ 2 bilhões em relação a um orçamento de custeio da safra na ordem de R$ 700 bilhões? O que são R$ 2 bilhões em relação à contribuição que o agronegócio brasileiro dá ao País (empregos, divisas, atividade econômica, abastecimento, segurança alimentar)?

E desestimular o seguro agrícola significa estimular o Proagro e a prorrogação de dívidas: O Tesouro vai ter mais custos!

Os pequenos produtores: de quem estamos falando?

Conforme a Lei 4.829/1965, o crédito rural pode ser “corrente” (a produtores rurais de capacidade técnica e substância econômica reconhecidas) ou “orientado” (crédito tecnificado, com assistência técnica prestada pelo financiador, diretamente ou através de entidade especializada em extensão rural, com o objetivo de elevar os níveis de produtividade e melhorar o padrão de vida do produtor e sua família).

Faz muito tempo que não se tem programa de crédito rural orientado, para inserir no sistema produtivo gerador de excedentes (empresarial, portanto) aqueles pequenos produtores deficientes em gestão, conhecimento técnico, capacidade operacional.

Quando a Caixa Econômica anuncia que vai crescer junto aos pequenos produtores, e quando as lideranças pedem mais recursos para assistência técnica, estão fazendo menção predominantemente aos excluídos do crédito rural.

Mas, sem assistência técnica adequada e suficiente, a Caixa vai competir pelos mesmos clientes atendidos pelo Banco do Brasil (o que não é ruim), e muitos (o que não é bom), pelos menos uns 500 mil produtores (os excluídos), continuarão somados a outros 1 milhão e tanto (público de programas sociais) que ficam nas suas propriedades apenas por falta de alternativas para obter sua subsistência, vendo suas gerações mais novas partindo para as cidades.

Assim, os pequenos produtores a serem atendidos no novo plano safra são aqueles cerca de 1 milhão que recebem proteção via Pronaf recorrentemente, e que poderiam ter suas novas operações (e das suas cooperativas) contratadas com taxas iguais às do plano anterior: Bastava ter aumentado a exigibilidade sobre os depósitos à vista.

A sacrificada classe média rural

Pobre classe média rural! Não tem a proteção de taxas, seguro e garantia de preços que têm os pronafianos incluídos no sistema de crédito rural, e não tem a capacidade de provisionar capital e diversificar atividades que têm os grandes produtores.

Seus integrantes serão cada vez mais pressionados pelos deságios dos traders e pelas taxas livres dos bancos. E a maior parte deles está localizada nas regiões sul, sudeste e nordeste, tendo sido mais atingidos nos últimos anos por problemas climáticos, carecendo de meios para reequilíbrio financeiro, entre os quais certamente não está o aumento dos juros.

Os médios são as grandes vítimas do plano safra 2021/2022! E é deste segmento que sai a maior parte dos 5 a 10 mil produtores que deixam a atividade rural por ano (e que entram na conta de “danos colaterais” da área econômica…).

Tomara ocorra um crescimento significativo nos depósitos à vista, para que os bancos possam dar mais recursos para tais produtores e suas cooperativas. Deve ser essa a expectativa do Ministério da Agricultura.

Eu só peço a Deus um pouco de bom senso…

Mesmo com todas as dificuldades fiscais, econômicas, sociais e de saúde pública por que passa o País, uma melhor gestão dos recursos para o crédito rural poderia ter viabilizado um plano de safra mais contributivo para o enfrentamento, pelos produtores rurais, de anos pela frente que não serão tão bons quanto os do passado próximo:

  1. os produtores têm menos recursos próprios para o plantio e a produtividade da safra a ser plantada pode ser menor. A forte estiagem causou perdas na colheita da 2ª safra de milho e atrasou o calendário de plantio, com perda de janelas mais adequadas. Não se descarta que não haja chuva suficiente mais à frente, e a crise hídrica pode implicar em falta de energia e de água nas propriedades.
  2. os custos dos insumos e dos combustíveis ficaram maiores. Para todos os produtores, mas afetando mais aqueles fora das cadeias de milho e soja, em especial os de leite e de produtos da cesta básica, que não estão muito capitalizados.
  3. o produtor terá uma receita líquida menor, mas, como haverá continuidade da “inflação dos alimentos” (o câmbio, a demanda mundial e os estoques de soja e milho), não se afasta de pronto a possibilidade de medidas popularistas a respeito.
  4. o real está se valorizando, e a China (que anunciou ter reconstituído seu rebanho suíno), está reduzindo a demanda por carnes (o que já está sendo sentido pelos produtores não integrados).

Haverá necessidade de prorrogações no crédito rural mais ágeis, devendo o Banco Central ser atento e proativo quanto a isso. O seguro rural deveria ter sido impulsionado, ao contrário do que se fez, e, com isso, o Proagro será mais procurado, e os gastos do Tesouro acabarão sendo maiores.

Nesse contexto, o produtor rural deve buscar ficar capitalizado ao máximo, ou seja, reduzir o uso de recursos próprios no custeio e utilizar ao máximo o crédito rural, inclusive com taxa livre, e fazer barter só para completar a compra de insumos. Deve ficar alerta quanto à continuidade do aumento dos custos de produção, na safra 2022/2023, e calcular o impacto na sua renda líquida das parcelas de investimento que saírem do período de carência. Quem está no sul, sudeste e nordeste deve contratar seguro e proagro ao máximo possível.

Considerações finais

Trabalhando muitos anos com o risco de crédito do setor rural, aprendemos a respeitar e admirar a capacidade, a dedicação, o caráter e a eficiência do produtor rural, e firmamos convicção de que, com aquelas qualidades, sua atividade propicia renda líquida positiva ao longo do tempo (embora com a menor remuneração de capital dentro da cadeia de negócios).

Mas nem todos têm liquidez ou provisões suficientes. Os pequenos e médios produtores, em especial, precisam de uma política agrícola de diluição de impactos, de forma que possam transferir a exigência de compromissos de certos anos, para os de melhor resultado. Isso poderia, inclusive, ser complementado por um programa de pagamento ao produtor pela prestação de serviços ambientais (APP e reserva legal) que sustentam com seu capital.

E mesmo os grandes produtores rurais, e os demais elos do agronegócio, precisam contar com um mecanismo de proteção da sua liquidez, mesmo sem subsídio, a ser acionado na ocorrência de crises sistêmicas e de perfil catastrófico.

Finalizamos este texto de assertivas e preocupações, com algumas questões provocadoras, não de respostas, mas de reflexões:

  1. as linhas de crédito para sustentabilidade e/ou ganhos tecnológicos devem ser direcionadas para a propriedade como um todo, com base em um projeto de médio e longo prazo, ou para operações isoladas, como atualmente?
  2. a Caixa deveria adotar modelos de compartilhamento de carteira de crédito rural com outros bancos ou mesmo investidores, trazendo novos atores e financiadores ao agronegócio, ou tornar-se um novo BB?
  3. é possível formular uma adequada política agrícola sem bases de dados atualizadas e completas?
  4. é melhor dar subsídio ao crédito ou à renda recorrente do produtor rural?

*José Carlos Vaz é Advogado em Brasília-DF. Mestre em Direito Constitucional (Idp-DF) e especialista em Direito Empresarial e Contratos (Uniceub-DF). Membro da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU, da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB-DF, do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM e do Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr. Acesse http://www.jcvaz.adv.br


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Um comentário

  1. Arrojada análise que procura colocar os atores desse seguimento com “os pés no chão”.
    A coisa pode ter sérias consequências. Vê-se uma política econômica que se aparta do agricultor.
    Sério, muito sério.

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