
por FRANCISCO TORMA*
Sempre costumo dizer que, em um país continental como o Brasil, todo ano teremos produtores celebrando em algum lugar e lamentando em outro.
Este ano não é diferente. Enquanto alguns produtores celebram a boa safra no centro-oeste, outros sofrem com a estiagem no sul.
A seca de 2021/2022 (e que ainda perdura enquanto escrevo este texto), aliada a uma fortíssima onda de calor, já deixou um prejuízo de mais de R$ 45 bilhões nas lavouras do sul do país.
Neste contexto, o produtor rural fica aflito com suas obrigações relativas ao financiamento da atividade, já que é a partir da própria produção que o ele paga os bancos e seus fornecedores particulares.
Para ajudar o produtor a enfrentar essa dificuldade financeira, sugerimos atenção aos seguintes pontos, considerando as diferenças entre as dívidas com fornecedores particulares e as dívidas com o sistema financeiro via crédito rural:
DÍVIDAS COM FORNECEDORES PARTICULARES:
A melhor opção ainda é renegociar diretamente com seu fornecedor particular, preferencialmente antes do vencimento da dívida, para evitar encargos por inadimplência e restrições no CPF.
De qualquer modo, importante saber: o financiamento privado não tem a limitação de juros de 12% ao ano como no crédito rural.
As abusividades incluídas na dívida originária ou na renegociação podem e devem ser questionadas em juízo, o que requer uma análise prévia minuciosa.
DÍVIDAS DE CRÉDITO RURAL
O crédito rural é tomado via bancos e cooperativas de crédito, através de Cédulas Rurais Pignoratícias, Cédulas Rurais Hipotecárias, Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias, Nota de Crédito Rural e Cédula de Crédito Bancário.
Nesse cenário de frustração por estiagem, o produtor pode requerer a prorrogação dos custeios e investimentos baseados no Manual de Crédito Rural, item 2.6.4. É fundamental fazer o requerimento à instituição antes de vencida a dívida. Para auxiliar no pedido, disponibilizamos modelo de requerimento editável e já atualizado em relação às últimas mudanças do MCR, basta clicar aqui para baixá-lo.
Faça o pedido em duas vias e peça que o gerente da instituição protocole sua cópia. Se houver recusa, envie à instituição via Carta Registrada com Aviso de Recebimento.
Os encargos financeiros deverão ser os mesmos da cédula prorrogada.
Se a instituição indeferir o pedido, o produtor pode ingressar com ação judicial para buscar o seu direito à prorrogação.
BAIXE O MODELO DE REQUERIMENTO AQUI!
PARA QUEM TEM SEGURO RURAL
É fundamental, independentemente do seguro contratado, fazer a comunicação das perdas à seguradora ou à instituição financeira, na forma contratada. Se seu seguro rural for do Banco do Brasil, baixe aqui as Condições Gerais do Seguro e veja os procedimentos a serem tomados.
Da mesma forma, o produtor segurado via PROAGRO deve fazer a comunicação das perdas ao seu agente financeiro, na forma do Documento 2 do MCR. É fundamental juntar as notas fiscais e documentos comprovantes das despesas, já que a indenização é limitada às despesas comprovadas.
Em qualquer hipótese, nunca colha a lavoura sem autorização da seguradora, exceto nos casos em que a seguradora não cumpra os prazos de vistoria. Sobre o tema, leia este artigo.
Na dúvida, sempre peça auxilio a um profissional do direito agrário.

*FRANCISCO TORMA é advogado agrarista, especialista em direito tributário, pós-graduando no MBA em Agronegócio da ESALQ/USP, coordenador do portal AgroLei, membro da UBAU, presidente da Comissão Nacional de Crédito Rural e Financiamento do Agronegócio da UBAU, professor de direito agrário, palestrante, colunista e escritor. Co-fundador do projeto “Direito Agrário Levado a Sério“. Saiba mais clicando aqui.