Contra o “veneno” da desinformação

“A Luz do Sol é o melhor dos detergentes” – Louis Brandeis (1856-1941), juiz da Suprema Corte dos EUA.

Por Guilherme das Neves Medeiros e Julson Arantes*

Corria o ano de 2011, o plenário da Câmara dos Deputados fremia de agitação e Brasília era um verdadeiro caldeirão. Ambientalistas de um lado, produtores rurais do outro, todos mobilizados em torno do projeto do novo Código Florestal, que tinha como relator um brasileiro íntegro, nacionalista, e absolutamente insuspeito de qualquer simpatia com o conservadorismo: o deputado federal Aldo Rebelo, que bravamente enfrentou as hostes ambientalistas, lideradas pela então senadora Marina Silva. Atores da Globo figuravam em campanhas do Greenpeace que diziam que se o Código Florestal fosse aprovado, seria a antevisão do inferno na terra, o caos apocalíptico.

Corta para 2022. Mesmo com o retrospecto positivo da aprovação dessa nova legislação, conjugando com êxito a preservação ambiental e o crescimento do agronegócio que transformou o Brasil em potência mundial da produção de alimentos, novamente o terrorismo midiático ambientalista se fez presente com a mesma linha de argumentação de dez anos atrás, só que desta vez direcionada a outro tema: o Projeto de Lei 6299/2002, que institui novas regras para fiscalização, fabricação e comercialização dos Defensivos Agrícolas. A proposta foi aprovada por esmagadora maioria no Congresso Nacional neste último dia 9 de fevereiro, revogando um marco legal defasado, produzido no século passado, que não preservou uma base principiológica que acompanharia a evolução científica e tecnológica do setor.

Os mesmos opositores do Código Florestal de 2011, vieram com tudo contra este projeto, emplacando em toda a mídia o apelido de “Pacote do Veneno”, demonizando, na prática, a pesquisa científica e a tecnologia. Ora, o defensivo agrícola, longe de ser veneno, é antes de tudo remédio para a produção rural, tratando o controle de pragas e germes que proliferam amplamente na dita “alimentação orgânica”, com prejuízos à saúde. Muitos deles são fabricados por indústrias que também se dedicam à fabricação de remédios e vacinas. Até mesmo a palavra “agrotóxico” é imprecisa e errônea, e por isso sabiamente a nova lei impõe sua substituição por “pesticida”. A maioria dos remédios para a saúde humana tem químicos na sua fabricação e nem por isso vemos alguém chamá-los de “humanotóxicos” ou coisa parecida. Estes militantes, fomentados (em mais de um sentido) pela holandesa Greenpeace, omitem que alguns dos países com a população mais longeva do mundo, como o Japão, são líderes no consumo de alimentos com defensivos.

O PL 6299/02 busca integrar os inúmeros avanços tecnológicos e científicos que se seguiram desde o ocaso do século passado, garantindo assim, a modernização, a transparência e o rigor científico na aprovação de pesticidas. Tanto que a análise para aprovação dos pesticidas continuará sujeita à tripla conjuntura de análise e fiscalização toxicológica (Mapa, Ibama e Anvisa), cada órgão respondendo pelo controle dos produtos de sua área de abrangência: os produtos agrícolas sob a análise do Mapa, os fitossanitários pela Anvisa e os produtos de controle ambiental pelo Ibama, conforme presente no art. 4º, caput, do PL, atendo-se aos protocolos internacionais do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas (GHS), ao Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) e ao Codex Alimentarius, garantindo a proibição do registro de produtos que apresentem riscos à saúde humana.

A simples leitura do texto legal, em especial o capítulo II, seção I, que estabelece as competências dos órgãos federais da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente, afasta a alegação de “flexibilização” tão propalada pela mídia. A palavra correta para o caso seria ordenamento e segurança jurídica da fiscalização, evitando repetição de processos administrativos em cada órgão, como ocorria sempre sob a norma anterior. De mais a mais, um simples projeto de lei jamais teria força para inibir poderes de fiscalização dados ao Poder Executivo pela Constituição Federal.

É correto, por exemplo, que um novo pesticida que combata uma determinada praga agrícola, mais eficiente e barato que outros já registrados, tenha de aguardar sete a oito anos por sua aprovação? A nova lei reduz esse prazo para dois anos, sem prejuízo de nenhum mecanismo de controle, com rastreabilidade de ponta a ponta que garantirá poder reaver a qualquer momento um determinado lote do alimento aonde quer que ele se encontre.

Quanto ao RET – Registro Especial Temporário, apresentado pela imprensa como a porta aberta para liberação desenfreada de pesticidas prejudiciais ao meio ambiente e que contaminará a mesa de milhões de brasileiros, nada poderia ser mais falso. O RET só será concedido em caso de os órgãos de controle não se manifestarem dentro do prazo legal, e mesmo assim, somente se houver registro similar em pelo menos três países membros da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, nos termos do Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – FAO. Portanto, uma medida que trará celeridade, segurança e eficiência, obrigando os órgãos estatais de fiscalização a também se modernizarem, em linha com as práticas internacionais e a celeridade científica do setor.

No caso dos produtos destinados exclusivamente à exportação, fica dispensado o registro dos produtos nos órgãos nacionais, substituindo por um comunicado de produção para exportação, eliminando uma burocracia desnecessária, já que cada país tem suas regras e sistema próprio de fiscalização para uso de pesticidas1. Só há sentido em registrar defensivos quando se destinam ao mercado interno.

A escassez e o consequente aumento de preços de insumos observado durante as fases agudas da pandemia do Covid-19 torna ainda mais fundamental uma legislação mais ágil e moderna para que as opções de defesa vegetal sejam mais acessíveis, garantindo – ao contrário do que dizem por aí – um alimento mais seguro e mais barato aos brasileiros e ao mercado externo. Vale também referir, que nenhum pesticida estará autorizado sem o devido laudo agronômico, em lavoura nenhuma do país.

É preciso denunciar a propaganda enganosa de antipatriotas que, sob interesses inconfessáveis, vendem ao mundo a falsa percepção do Brasil como um poluidor desenfreado, mentira que só enfraquece a imagem externa do produtor brasileiro.

O maior veneno não está no defensivo agrícola, mas sim na desinformação intencional de quem espalha uma nuvem tóxica de “fake news” sobre os pesticidas com os mesmos objetivos de sempre: prejudicar o desenvolvimento do Brasil e favorecer os competidores internacionais do nosso agro, principais patrocinadores da psicopatia ambientalista.


*Guilherme das Neves Medeiros é advogado agrarista sediado em São Gabriel/RS, pós-graduado em Direito Agrário e Ambiental aplicado ao Agronegócio pelo IUMA/RS, professor de direito agrário e membro da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU.


*Julson Arantes é advogado agrarista. Pós-graduando em Direito Aplicado ao Agronegócio pelo IDCC/PR. Pós-graduando em Direito Processual Civil pelo IDP/DF. Membro da UBAU – União Brasileira dos Agraristas Universitários. Secretário-geral da Comissão Nacional de Crédito Rural e Financiamento do Agronegócio da UBAU. Foi aluno da Liga Universitária de Agraristas.


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