
Por Lucas Borçato*
O mundo vem apreciando um boom tecnológico e não é de hoje, desde os primórdios da humanidade, o ser humano busca melhorias nas técnicas e instrumentos que facilitam o cotidiano ou que tornem seus resultados ainda melhores.
No agronegócio, essa evolução é percebida safra após safra, desde os insumos, sementes melhoradas, até maquinários e aeronaves, chegando nos drones de diagnósticos, de medição e de pulverização.
Ao mesmo tempo, o produtor rural sempre é surpreendido por dificuldades financeiras decorrentes de quebra de safra por diversos fatores climáticos, químicos, biológicos e econômicos sendo, quase sempre compelido a acionar o seguro rural contratado ou renegociar as dívidas contraídas naquela lavoura.
Ocorre que, em muitos casos, a seguradora pode oferecer um valor de indenização muito inferior ao prejuízo do agricultor e, por vezes, injustamente indeferido o pedido de indenização.
Ao mesmo tempo, o crédito rural com recursos controlados poderia ter simplesmente seus prazos alongados, quando o banco lhe obriga a promover a renegociação com alteração de taxas de juros, inclusão de despesas extras, exigência de novas garantias, encarecendo ainda mais a operação.
Em ambas as situações, o produtor rural precisa manter em seu acervo documentos, imagens, vídeos, relatórios e laudos periciais, para acompanharem o recurso administrativo da indenização do seguro, bem como para acompanharem o pedido administrativo de alongamento do crédito rural.
É onde o papel dos drones de imagens e diagnósticos faz destaque, já que é capaz de visualizar e identificar elementos que a visão humana não possibilita e nem mesmo o GPS é capaz de perceber, numa medida em que os laudos técnicos agronômicos de frustração de safra poderão ser muito mais enriquecidos de informações fidedignas da situação da lavoura.
As imagens captadas e tratadas por tecnologias da informação, acompanhadas da experiência científica do Engenheiro Agrônomo ou Técnico Agrícola responsável pela elaboração do laudo poderá identificar e classificar patologias nas plantas, bem como a origem do problema.
Com isso, poderá identificar falhas na interpretação pela vistoria da seguradora quanto aos elementos de redução do valor ou de indeferimento do seguro e ainda, proporcionar melhor demonstração do direito do produtor rural pelo alongamento da dívida de crédito rural.
Nesse sentido, não restam dúvidas quanto à necessidade de adoção de novas tecnologias no campo, até porquê, instituições financeiras se adequam a tais instrumentos e o produtor rural precisa se colocar em pé de igualdade na hora de discutir seus direitos, tanto no viés jurídico de advogados especializados, quanto no viés agronômico e tecnológico de apuração do prejuízo.

* Lucas Rafael Borçato da Rocha, bacharel em Direito pela Faculdade Maringá, pós-graduando em Direito Agrário pela Faculdade Legale, Advogado, OAB/PR nº 110.254, E-mail: lucasborcatoadv@gmail.com.
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