As razões por trás da escolha inteligente para a regularização imobiliária rural.
por Andressa Nicoletti*
O mundo jurídico, especialmente no âmbito imobiliário, apresenta diversas ferramentas para resolver questões de propriedade. Duas opções comuns são adjudicação compulsória e a usucapião. Embora ambas tenham como objetivo a regularização da posse, a adjudicação compulsória destaca-se como uma alternativa vantajosa em vários aspectos, quando comparada à usucapião.
Quando falamos em regularização de imóvel, com finalidade de transmitir a propriedade, grande parte opta pelo procedimento da usucapião como única – ou melhor – alternativa. Todavia, a escolha entre as opções para regularização fundiária dependerá das circunstâncias específicas do caso, dos documentos que possui e das condições que se aplicam a cada um desses institutos jurídicos, pois há alternativas mais rápidas e menos custosas.
A grande diferença, é que a usucapião é um meio de aquisição de propriedade baseado na posse prolongada e contínua de um imóvel. Se alguém ocupar e utilizar um imóvel rural de forma pacífica e ininterrupta por um período estabelecido pela lei, poderá ter o direito de adquirir a propriedade por meio da usucapião. Enquanto a adjudicação compulsória tem como principal exigência, o contrato de gaveta de compra e venda celebrado entre as partes.
A adjudicação compulsória é um instrumento que permite a transferência forçada da propriedade de um imóvel, quando uma das partes se recusa a lavrar a escritura pública, violando as condições de um contrato.
Em situações em que há um impasse na transferência de propriedade, os procedimentos judiciais podem se arrastar, causando demoras significativas. A adjudicação compulsória oferece um caminho mais direto, permitindo que as partes envolvidas alcancem uma resolução mais rápida, sem a necessidade de uma ação judicial.
Em setembro de 2023 foi publicado pelo CNJ o provimento n° 150, que regulamenta o artigo 216-B, da lei 6.015/73, que trouxe a possibilidade de requerer a adjudicação compulsória na via extrajudicial, diretamente no Registro de Imóveis competente.
Mesmo sendo um processo extrajudicial, a adjudicação compulsória obedece ao cumprimento de requisitos legais, pois terá a supervisão de profissionais jurídicos. Isso garante que a transferência de propriedade seja realizada dentro dos limites da lei, proporcionando segurança jurídica às partes envolvidas. Uma das principais vantagens é a sua eficiência e celeridade, por isso é um instituto judicio que se destaca no campo do direito imobiliário Mas antes de optar por esse caminho, a melhor opção é buscar orientação jurídica para que seja analisado cada caso, em conjunto com a documentação existente entre as partes, para assim, garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos pela via mais direta e eficaz e para lidar com eventuais complexidades legais.
*Andressa Nicoletti é advogada no Direito Imobiliário Rural, OAB/RS n° 133.239, bacharela em Direito pela UNIJUÍ, pós-graduanda em Direito do Agronegócio pela Legale, E-mail: andressa@patriciaseibert.com

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