por Sonivaltair da Silva Castanha*

A Lei nº 14.112/2020 trouxe uma nova regulamentação para os Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros), que são fundos de investimento voltados para o financiamento do agronegócio brasileiro. Este artigo analisa a nova regulamentação do ponto de vista de um produtor rural e de um advogado agrarista, destacando as principais mudanças e seus impactos.
Perspectiva do Produtor Rural
Do ponto de vista do produtor rural, a nova regulamentação do Fiagro traz algumas vantagens:
- Acesso a capital: Os Fiagros podem fornecer uma fonte alternativa de financiamento para os produtores rurais, que muitas vezes enfrentam dificuldades para obter crédito junto às instituições financeiras tradicionais.
- Flexibilidade: Os Fiagros oferecem mais flexibilidade do que outras formas de financiamento, permitindo que os produtores invistam em diferentes segmentos do agronegócio, como produção agrícola, pecuária e agroindústria.
- Rentabilidade: Os Fiagros têm potencial para gerar retornos atrativos para os investidores, o que pode beneficiar os produtores rurais que investem seus recursos nesses fundos.
Perspectiva do Advogado Agrarista
Do ponto de vista jurídico, a nova regulamentação do Fiagro apresenta os seguintes aspectos positivos:
- Segurança jurídica: A nova lei estabelece regras claras e objetivas para a constituição, funcionamento e fiscalização dos Fiagros, trazendo mais segurança jurídica para os investidores e gestores.
- Estímulo ao mercado de capitais: A regulamentação do Fiagro incentiva o desenvolvimento do mercado de capitais no agronegócio, atraindo novos investidores e ampliando as opções de financiamento para o setor.
- Incentivo à inovação: A nova lei prevê mecanismos para o desenvolvimento de novos produtos e serviços financeiros voltados para o agronegócio, fomentando a inovação no setor.
Impactos da Nova Regulamentação
A nova regulamentação do Fiagro deve impactar positivamente o agronegócio brasileiro, trazendo os seguintes benefícios:
- Ampliação do acesso a crédito: Os Fiagros podem aumentar a disponibilidade de recursos financeiros para os produtores rurais, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento do setor.
- Redução do custo de capital: A competição entre os Fiagros e as instituições financeiras tradicionais pode levar à redução das taxas de juros e custos de financiamento para os produtores.
- Estímulo à produção agropecuária: O acesso a capital mais barato e flexível pode incentivar os produtores rurais a investir na produção agropecuária, aumentando a oferta de alimentos e reduzindo a dependência de importações.
Conclusão
A nova regulamentação do Fiagro traz avanços significativos para o agronegócio brasileiro, oferecendo aos produtores rurais novas opções de financiamento e aos investidores oportunidades de rentabilidade. A segurança jurídica e o estímulo ao mercado de capitais previstos na nova lei devem contribuir para o crescimento e desenvolvimento do setor, beneficiando toda a cadeia produtiva. Todavia, com uma ressalva: o risco da atividade não pode ficar apenas com o produtor. É preciso analisar bem as consequências para tanto na hora de optar por tal caminho.
*Sonivaltair da Silva Castanha é Advogado, especialista em Direito Agrário e Agronegócio e em Direito Ambiental. Membro da UBAU – União Brasileira dos Agraristas Universitários e da AAP – Associação dos Agraristas do Piauí. Vice-Presidente da Comissão de Direito do Agronegócio do Estado do Maranhão e Presidente da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da Subseção de Balsas MA.

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