Os Fundos de Investimentos são objetos já conhecidos do mercado de capitais. Nos últimos anos, porém, esses fundos ganharam novos capítulos, com a publicação da Lei n. 14.130, de 29 de março de 2021, que criou os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio, Lei essa alterada, no ano seguinte, pela Lei n. 14.421/2022. Carecendo de regras específicas que lhe garantam aplicabilidade prática, o FIAGRO emprestou disposições de Fundos de Investimento já conhecidos e experimentados pelo mercado. É, pois, um mecanismo de intersecção do agronegócio brasileiro a novas fontes de financiamento e o mercado de capitais. Para desmitificar o assunto, o IBDA e o Expertise VBSO prepararam um curso que aborda as principais questões do FIAGRO e de suas modalidades.

QUEM MINISTRA?

Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio – IBDA. O Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) nasceu da vocação de estudar o Direito e Economia da atividade agroindustrial, trazendo um novo modelo para o estudo, regulamentação e formulação de políticas públicas das atividades que formam o setor.

O IBDA preza pelo estudo que privilegie a geração de valor aos negócios, a partir de estudos acadêmicos por meio de notas técnicas, com contribuição prática, a fim de contingenciar riscos nas operações e otimizar os resultados econômicos através da aplicação dos adequados instrumentos jurídicos.

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