por Francisco Torma*

Como o Proagro Funciona?

O Proagro é um programa que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio em caso de perdas na produção agrícola causadas por eventos naturais, pragas ou doenças. Ele funciona como uma proteção para o produtor rural que toma crédito para sua lavoura. Ao aderir ao Proagro, o produtor, em caso de perdas comprovadas, pode ter sua dívida quitada, permitindo que ele se recupere e continue produzindo.

O enquadramento no Proagro ocorre mediante a inclusão de uma cláusula específica no contrato de crédito, onde o produtor manifesta sua adesão. Para atividades de custeio não financiadas, a adesão se formaliza por meio de um termo de adesão firmado entre o produtor e o agente financeiro. É importante apresentar um orçamento detalhado das despesas previstas para o empreendimento no momento da adesão.

Quanto Custa Contratar o Proagro?

Ao aderir ao Proagro, o produtor deve pagar uma contribuição chamada adicional. Esse valor é incidente uma única vez sobre o valor total enquadrado no programa. A alíquota desse adicional varia de acordo com a lavoura, a região e se o empreendimento é irrigado ou de sequeiro. Para atividades não financiadas, aplica-se uma “Alíquota de equilíbrio”. O adicional pode ser debitado da conta vinculada à operação na data da assinatura do contrato, lançado separadamente ou até mesmo financiado.

Quais Riscos São Cobertos e Quais Riscos Não São Cobertos?

O Proagro cobre perdas em empreendimentos de custeio agrícola causadas por fenômenos naturais fortuitos relacionados a:

  • Chuva excessiva
  • Geada
  • Granizo
  • Seca
  • Variação excessiva de temperatura
  • Ventos fortes
  • Ventos frios
  • Doença ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente viável

O Proagro não cobre perdas decorrentes de:

  • Má gestão do empreendimento pelo beneficiário.
  • Utilização de tecnologia inadequada ou não recomendada, salvo justificativa.
  • Plantio ou transplantio fora do período recomendado pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando aplicável.
  • Perdas já indenizadas pelo Proagro para o mesmo empreendimento e safra.
  • Perdas decorrentes de causas não amparadas pelo Proagro.
  • Desvio parcial ou total da produção.
  • Apresentação de documento falso ou adulterado.
  • Não entrega, quando solicitado, dos resultados de análises de solo e recomendação de uso de insumos.

Como o Produtor Aciona o Proagro?

Em caso de ocorrência de perdas, o produtor deve comunicar o fato ao agente financeiro (banco) onde contratou o crédito ou aderiu ao Proagro. Essa comunicação de perdas deve ser feita assim que as perdas forem constatadas, sendo vedado o recebimento da comunicação após o término da vigência do amparo do programa. A comunicação é formalizada mediante um formulário padronizado divulgado pelo Banco Central do Brasil (MCR – Documento 2 – Proagro – Comunicação de Perdas (COP)).

Que Documentos o Produtor Precisa Anexar à Comunicação de Perdas?

Ao formalizar a comunicação de perdas, o produtor deve anexar:

  • Uma via da comunicação de perdas (COP) preenchida.
  • Cópia do contrato de crédito (ou do termo de adesão, no caso de atividade não financiada), aditivos e anexos.
  • Orçamento vinculado ao empreendimento.
  • Roteiro para localização do imóvel.
  • Croqui, mapa de localização ou coordenadas geodésicas da lavoura.
  • Dados sobre a aplicação de insumos.
  • Tecnologia recomendada para o empreendimento, quando vinculado à assistência técnica.
  • Informações sobre eventuais irregularidades verificadas.
  • Outras informações e documentos necessários à comprovação das perdas.

Em operações com valor financiado superior a R$5.000,00, o produtor também deverá apresentar, quando solicitado, resultado de análise química do solo e respectiva recomendação de uso de insumos.

Como Ele Pode Recorrer da Decisão?

Caso o pedido de cobertura seja indeferido (total ou parcialmente) pelo agente financeiro, o produtor pode apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos (CER). O prazo para apresentar o recurso é de 30 (trinta) dias a contar da data em que o produtor tiver ciência da decisão do agente.

O recurso deve ser formalizado em petição assinada pelo produtor ou por procurador com poderes especiais, e deve ser entregue ao próprio agente financeiro. O agente, por sua vez, encaminhará o recurso à CER. Para interpor o recurso, o produtor tem direito a vistas dos autos do processo.

A CER analisará o recurso e tomará uma decisão. O agente financeiro deverá comunicar a decisão da CER ao produtor em até 5 (cinco) dias úteis. Em caso de novo indeferimento, o produtor não terá mais instâncias de recurso administrativo no âmbito do Proagro, sendo necessário o ingresso de ação judicial para rediscutir a negativa. O processo judicial é movido contra o Banco Central do Brasil.

Quais São os Prazos Envolvidos?

  • Comunicação de Perdas: Deve ser feita assim que as perdas forem constatadas, dentro da vigência do programa.
  • Comprovação de Perdas: Após a comunicação, o agente financeiro solicitará a comprovação das perdas, que deverá ser realizada por técnicos habilitados. O prazo para realização da comprovação e entrega do relatório ao agente pode ter sanções em caso de atraso.
  • Análise e Julgamento do Pedido de Cobertura: O agente financeiro tem o prazo máximo de 90 (noventa) dias para analisar e julgar o pedido de cobertura, a contar do recebimento do relatório de comprovação de perdas concluso. O descumprimento desse prazo pode gerar responsabilidade ao agente.
  • Recurso à CER: O produtor tem 30 (trinta) dias para apresentar o recurso contra a decisão do agente, a contar da ciência da decisão.
  • Decisão da CER: A CER deverá decidir sobre o recurso.
  • Cumprimento da Decisão da CER: O agente financeiro deve cumprir a decisão da CER em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da comunicação formal da decisão.
  • Enquanto pender de decisão administrativa o Proagro, o crédito rural vinculado deve permanecer suspenso por até 180 (cento e oitenta) dias.

*Francisco Torma é advogado agrarista, especialista em direito tributário, especialista em Agronegócio pela ESALQ/USP, coordenador do portal AgroLei, Coordenador da Comissão Nacional de Crédito Rural e Financiamento do Agronegócio da UBAU, Coordenador da Comissão de Direito Agrário e Agronegócio da OAB Ijuí, Coordenador do portal PreparaAgro, professor de direito agrário, palestrante, colunista e escritor. Co-fundador do projeto “Direito Agrário Levado a Sério“. Saiba mais clicando aqui.

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