Francês não terá a propriedade de volta, já que a ocupação no local se deu há 20 anos.
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, julgou procedente uma ação de reintegração de pose de uma fazenda de 1,2 mil hectares no interior de Mato Grosso.
No entanto, o autor do processo, um cidadão francês, não terá a propriedade de volta, já que a ocupação no local se deu há 20 anos e foi montada toda uma estrutura no local, o que fez com que a magistrada convertesse a reintegração em desapropriação, com os atuais ocupantes tendo que indenizar o ex-dono da terra.
A ação de reintegração de posse foi ajuizada em julho de 2005, por Armando Lerco, que pedia a proteção possessória da Fazenda Nazaré, de 1.224,65 hectares, situada na zona rural de São José dos Quatro Marcos, na região oeste do estado.
Nos autos, ele alegava que comprou a propriedade em 1992, em estado bruto, sem cercas, pasto ou área agricultável, e, nos anos seguintes, transformou-o em “fazenda-modelo”, produzindo milho, banana e outras culturas.
LEONARDO HEITOR
DO FOLHAMAX

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