Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CMN 5.247/2025, que autoriza a criação de uma nova linha de crédito de até R$ 12 bilhões para apoiar agricultores e cooperativas que tiveram prejuízos causados por inundações, granizo, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca e outros eventos adversos. Os recursos poderão ser usados para quitar ou renegociar dívidas de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até junho de 2024. 

Os limites de financiamento variam conforme o porte, podendo ser de até R$ 250 mil para agricultores familiares (Pronaf), até R$ 1,5 milhão para médios produtores (Pronamp), até R$ 3 milhões para os demais, e valores maiores para cooperativas. O prazo de pagamento pode chegar a nove anos, com juros entre 2% e 6% ao ano. No dia 26 de setembro, foi publicada a Portaria SPA/MAPA 114/2025 que define a lista de agricultores de 1.363 Municípios beneficiados ao recebimento da linha de crédito.  Entretanto, segundo dados do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, entre janeiro de 2020 e dezembro de 2024, 3.469 Municípios tiveram perdas na agropecuária de R$ 242,5 bilhões e devidamente reconhecidas. Os prejuízos são para agricultores de 2.106 (61%) Municípios que não poderão acessar essa linha de crédito.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o art. 1º, § 2º, inciso I, alínea ‘a’, da Resolução CMN 5.247/2025, define que entre os critérios de elegibilidade dos Municípios consiste em o Ente local ter decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos. Nesse contexto, a Confederação ressalta que, entre os 2.106 Municípios não incluídos na Portaria, 750 Municípios tiveram duas ou mais ocorrências de perda nos últimos 5 anos. Os Estados mais prejudicados são Minas Gerais, com 475 Municípios que tiveram alguma perda no período, sendo que 174 tiveram dois ou mais anos reconhecidos pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. Em Santa Catarina, foram 179 Municípios que não estão na Portaria, com 116 que tiveram dois ou mais anos reconhecidos de perdas. Dessa forma, pelos dados apresentados, a medida do governo é insuficiente para garantir a sustentabilidade financeira dos diversos produtores afetados pelos sucessivos extremos climáticos ocorridos nos últimos anos. 

A Confederação avalia que a medida oferece alívio temporário a produtores endividados e contribui para proteger a economia local, já que a agricultura é base de renda em boa parte dos Municípios brasileiros. Contudo, alerta que os critérios de acesso podem excluir produtores de áreas afetadas por desastres, mas sem reconhecimento oficial de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Nesse sentido, a entidade reforça que, além do crédito, é indispensável ampliar os investimentos em prevenção de desastres e adaptação climática, garantindo também apoio direto aos Municípios para orientar os gestores municipais e viabilizar o acesso às linhas de financiamento em articulação com Estados e União. 

Entre janeiro de 2013 e dezembro de 2024, levantamento da Confederação identificou prejuízos de R$ 732,2 bilhões causados por desastres, sendo a agricultura (R$ 325,6 bilhões) e a pecuária (R$ 94,4 bilhões) os setores mais atingidos. Esses números evidenciam que a emergência climática já é uma realidade que pressiona o campo e as finanças municipais. A CNM ressalta que a nova linha de crédito é um passo importante, mas não suficiente. Para enfrentar os impactos crescentes da crise climática, é fundamental integrar políticas de agricultura familiar, proteção e defesa civil, com foco na prevenção de desastres, adaptação climática e fortalecimento da resiliência das comunidades locais.

Via Agência CNM de Notícias

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