O Poder Judiciário gaúcho emitiu uma decisão que insere a Cooperativa Agrícola Mista General Osório LTDA (COTRIBÁ), a cooperativa mais antiga em operação no Brasil, em um regime híbrido de reestruturação judicial. A Vara Regional Empresarial de Santa Rosa/RS concedeu a Tutela Cautelar Antecedente, preparando o caminho para um eventual pedido de Recuperação Judicial (RJ), apesar de a lei federal (LREF) não prever expressamente o mecanismo para cooperativas.
A decisão reconheceu a crise financeira da Cotribá, que reportou um endividamento bancário superior a R$ 1 bilhão, e a necessidade de preservar a atividade econômica que envolve 9.500 associados e mais de 1.000 empregados.
O Fato Jurídico: A Aplicação do Regime de Recuperação
A Cotribá argumentou que, dada sua escala e complexidade operacional, atua como um agente econômico com características empresariais, justificando o acesso à RJ para suas dívidas de mercado (com bancos e fornecedores), enquanto resguarda as obrigações decorrentes dos atos cooperativos (com associados).
O magistrado acatou esse entendimento, afastando o formalismo legal e aplicando a Lei n.º 11.101/2005 (LREF) com base no Princípio da Preservação da Empresa e na função social da atividade. A decisão trata a cooperativa como um “quase-empresário” para fins de tratamento de crise.
Os Termos da Decisão
O juiz deferiu parcialmente os pedidos da cooperativa, estabelecendo um prazo de 30 dias para que ela ajuíze o pedido principal de Recuperação Judicial.
- Suspensão de Ações: Concedeu a suspensão das ações e execuções judiciais contra a cooperativa por 60 dias, antecipando o stay period (período de trégua), mas excluiu dessa suspensão os créditos referentes aos atos cooperativos (com associados).
- Pedidos Negados: O juiz indeferiu o pedido de desbloqueio de valores que já estavam penhorados em outros processos e a suspensão imediata de protestos e negativações (SERASA/SPC).
Análise: Inovação Jurisprudencial e Incertezas
A decisão, inédita pela sua abrangência no tratamento de uma cooperativa agrícola de grande porte, busca dar fôlego à Cotribá para se reestruturar, mas introduz um ponto de inovação na interpretação da LREF.

Segundo o advogado especialista em agronegócio Francisco Torma, a decisão é inédita, mas não pode ser encarada como uma mudança no posicionamento do Judiciário: “Até o momento, sempre se entendeu que cooperativas não são passíveis de recuperação judicial, porque essa possibilidade não está prevista nem na lei das RJs, nem na lei das cooperativas. Esse tipo de associação não objetiva lucro e nem está sujeita à falência. É preciso ter cautela com a decisão e aguardar as decisões das instâncias superiores”, afirmou o advogado.
Próximos Passos
A Cotribá agora concentra seus esforços em elaborar o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) dentro do prazo de 30 dias. A continuidade do processo dependerá da análise de admissibilidade do pedido principal e, posteriormente, da aprovação do plano pelas classes de credores.
Veja abaixo a decisão na íntegra:
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De Portal Agrolei.com

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