Por Elton Vargas*
Características e particularidades do mercado de drones agrícolas:
Os drones agrícolas são os primeiros robôs da agricultura brasileira. Os drones do agro são uma revolução tecnológica em plena ascensão dentro do agronegócio, sendo utilizados para produção de imagens aéreas, georreferenciamento, leitura da superfície do solo, acompanhamento do desenvolvimento da lavoura, do rebanho, segurança do campo, monitoramento de pragas, aplicação aérea de defensivos agrícolas, a distribuição de inimigos naturais na lavoura, dentre outras inúmeras utilidades.
Como consequência imediata, mais uma vez, após a chegada dos maquinários agrícolas, a paisagem e a economia do campo estão sendo profundamente transformadas pela tecnologia do drones agrícolas.
Os impactos da utilização de drones no agronegócio são extraordinários e plenamente eficientes a ponto de gerar uma nova revolução tecnológica no campo, consequentemente gerando segurança para o trabalhador rural, economia e lucros na produção agropecuária, assim como abrindo uma janela de oportunidades no mercado do rural, ou seja, gerando mais empregos, investimentos e enorme crescimento econômico.
Ainda, com o protagonismo dos drones agrícolas nos últimos 5 anos no mercado agrícola as previsões são otimistas para os próximos anos, ao ponto de revolucionar a aviação e a pulverização agrícola, devido as inovações e as tecnologias que estão embarcadas nos drones cada vez mais eficientes.
Diante desse contexto de mudanças, oriundos da implementação dos drones agrícolas, o empresário rural e os profissionais do agronegócio devem estar atentos à legislação e os inúmeros cuidados jurídicos na aquisição, operação e na prestação de serviços com os drones agrícola.
Legislação
No Brasil, a legislação relacionada ao uso de drones agrícolas é regulada principalmente pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no site https://www.gov.br/anac/pt-br, e pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) no site https://www.decea.mil.br/.
Dessa maneira, segue alguns dos principais aspectos da legislação brasileira sobre o uso e a operação de drones agrícolas:
Registro e habilitação: Todos os drones, inclusive os que não são de uso agrícola, com peso superior a 250 gramas devem ser registrados junto à ANAC. Além disso, o operador do drone deve obter o Certificado de Aeronavegabilidade Experimental (CAE) ou o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) emitidos pela ANAC.
Classificação de risco: Os drones agrícolas são classificados como aeronaves não tripuladas de uso restrito (classe 2 ou 3) e estão sujeitos a algumas restrições de voo.
Restrições de voo: Os drones agrícolas devem observar e respeitar as regras de voo estabelecidas pelo DECEA. O que inclui a proibição de voar em áreas próximas a aeroportos, em altitudes superiores a 400 pés (120 metros) acima do solo e além da linha de visão visual do operador.
Autorizações de voo: Para voos dos drones agrícolas além da linha de visão visual (BVLOS) e voos em áreas restritas, é obrigatório obter autorizações específicas emitidas pelo DECEA, bem como possui o CAAR – Curso de Aplicador aeroagrícola Remoto, devidamente reconhecido e homologado pelo Ministério da Agricultura, https://www.gov.br/agricultura/pt-br.
Seguro de responsabilidade civil: é extremamente importante mencionar que os operadores de drones agrícolas devem contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados durante a operação do drone.
Cuidados jurídicos na aquisição, operação e na prestação de serviços com drones agrícolas.
São inúmeros cuidados que devem ser observados pelos profissionais no momento da aquisição, operação ou na prestação de serviços com drones agrícolas. Os cuidados passam dede a legislação consumerista, observando o Código de Defesa do consumidor no momento da venda ou compra do drone agrícola, como garantias de funcionamento dos componentes, bem como na reposição das peças do drone.
Ainda, devem ser observados os requisitos legais previsto na legislação ou nas entidades responsáveis para operação, manuseio, venda, aquisição, assim como na prestação de serviços com drones agrícolas. Lembrando que o operador, proprietário ou empresário da área será responsabilizado civilmente ou criminalmente por eventuais prejuízos ou acidentes causados pelos drones agrícolas.
Sempre é válido reforçar a importância da elaboração de contratos juridicamente seguros quando o empresário rural ou profissional do agronegócio for comprar, vender, alugar ou prestar serviços com drones agrícolas, uma vez que os reflexos do uso ou mal-uso passam por inúmeras áreas do direito, inclusive em questões que envolvem a legislação trabalhista.
Entre todos, dois pontos merecem cuidados redobrados dos profissionais que operam drones. A primeira questão, se trata da indispensável observância à Legislação ambiental, uma vez que os drones estão sendo utilizados na pulverização, ou seja, na aplicação de defensivos agrícolas (agrotóxicos).
A atenção às normas ambientais se deve tanto aos riscos que perneiam o meio ambiente, ou seja, as legislações que estabelecem regras para a aplicação de defensivos agrícolas, consideram os impactos causados em culturas sensíveis, assim como às regras e normas de segurança do trabalho que devem ser seguidas pelos profissionais que estão expostos aos riscos químicos.
O segundo ponto, de vital importância, é que os profissionais e os operadores de drones agrícolas devem observar são as questões relacionadas a legislação de privacidade e proteção de dados pessoais, uma vez que a natureza do serviço envolve a coleta de informações e dados sensíveis e de grande valor monetário agregado.
Portando, considerando que os drones agrícolas são uma novidade revolucionária tanto para o campo, bem como para aviação, é importante ressaltar que a legislação pode sofrer alterações rapidamente sendo fundamental estar atento às informações e atualizações diretamente com a ANAC, DECEA ou com um profissional especializado na área.
Dessa maneira, evitará qualquer tipo de irregularidade ou prejuízo, consequentemente maximizará os impactos positivos da implementação dos drones nas atividades do agronegócio.
*Elton Vargas de Oliveira, advogado, Pós-graduado em direito e processo Civil pela FMP Faculdade do Ministério Público e Pós graduando em Negociação e arbitragem e mediação de conflitos – Faculdade Líbano.

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