BRASÍLIA – O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou no fim do ano passado a Resolução nº 5.267/2025, que traz atualizações profundas nas regras de monitoramento e fiscalização das operações de crédito rural no Brasil. A nova norma, que altera o Manual de Crédito Rural (MCR), coloca o uso de tecnologias de sensoriamento remoto (como satélites e radares) no centro da estratégia de conformidade do setor.

As novas exigências passam a valer para operações contratadas a partir de 1º de março de 2026.

O que muda para as Instituições Financeiras?

A partir da vigência da norma, os bancos e cooperativas de crédito passam a ter responsabilidade direta por definir procedimentos de fiscalização que sejam verificáveis pelo Banco Central. Embora os métodos presenciais e documentais continuem permitidos, o sensoriamento remoto torna-se obrigatório para empreendimentos de custeio e investimento que possuam área total superior a 300 hectares.

As imagens utilizadas devem ter qualidade suficiente (resolução espacial, temporal e radiométrica) para identificar:

  • A aplicação do crédito na área correta;
  • O tipo de cultura desenvolvida;
  • O estágio de desenvolvimento vegetativo do cultivo.

Impacto Direto na Vida do Produtor Rural

Para o produtor, a resolução significa uma fiscalização mais ágil, porém muito mais precisa e rigorosa em termos de conformidade ambiental e técnica.

  1. Verificações Pré-Contratação: Antes mesmo de liberar o recurso, o banco utilizará imagens de satélite para checar a aptidão da área (declividade, nível de degradação), a presença de vegetação nativa e se não há duplicidade de crédito para a mesma gleba.
  2. Monitoramento de Datas e Prazos: Durante a vigência do contrato, o “olho do satélite” verificará se o produtor está respeitando os períodos de plantio e colheita informados, em linha com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC).
  3. Restrições Socioambientais: O sistema monitorará automaticamente se há sobreposição com áreas vedadas, como Unidades de Conservação, Terras Indígenas ou áreas de quilombolas.
  4. Custos de Fiscalização: Embora a fiscalização seja um dever do banco, o produtor pode ser onerado caso a vistoria presencial seja necessária por sua culpa (ausência injustificada) ou se forem constatadas irregularidades na aplicação do recurso.

Transparência e Segurança Jurídica

A medida visa aumentar a segurança do sistema financeiro e garantir que o subsídio estatal chegue a quem produz de forma regular. “O monitoramento contínuo reduz o risco de desvio de finalidade e protege o produtor que segue as normas, já que a precisão dos dados evita erros de interpretação sobre o que ocorre na lavoura”, aponta a equipe de análise do portal AgroLei.

Com a digitalização do campo, o produtor deve estar atento à precisão das coordenadas geodésicas e das informações prestadas no Sicor, pois qualquer divergência será detectada remotamente, podendo levar à suspensão de desembolsos ou à necessidade de reclassificação da dívida.


Serviço:

  • Norma: Resolução CMN nº 5.267, de 28 de novembro de 2025.
  • Vigência: 1º de março de 2026.
  • Obrigatoriedade: Áreas acima de 300 hectares.

Deixe um comentário