Buscando uma medida para aliviar a situação financeira de milhares de produtores, o governo federal publicou, na sexta-feira, 5 de setembro de 2025, a Medida Provisória (MP) nº 1.314, que autoriza a liberação de até R$ 12 bilhões para a renegociação de dívidas no campo. A iniciativa, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Fernando Haddad, visa apoiar até 100 mil produtores, principalmente os de pequeno e médio porte, cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos extremos como secas e enchentes nos últimos cinco anos. O objetivo não é o perdão das dívidas, mas sim a criação de condições favoráveis para que os agricultores regularizem sua situação e continuem produzindo alimentos.

A MP autoriza a criação de duas linhas de crédito para este fim: uma que utiliza até R$ 12 bilhões do superávit financeiro do Ministério da Fazenda e outra que permite o uso de recursos livres das próprias instituições financeiras. As novas linhas de crédito são destinadas a produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que, na qualidade de produtor rural, tenham registrado perdas em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025.

Para ter acesso ao financiamento, as operações de crédito rural, tanto de custeio quanto de investimento, e as Cédulas de Produto Rural (CPR) devem atender a requisitos específicos. É necessário que tenham sido contratadas ou emitidas originalmente até 30 de junho de 2024, estivessem adimplentes (em dia) nessa mesma data, e estivessem inadimplentes na data de publicação da MP, ou que, mesmo tendo sido renegociadas ou prorrogadas, tivessem vencimento de parcela previsto entre a publicação da MP e 31 de dezembro de 2027 e estivessem adimplentes na data da nova contratação. A MP estabelece que a linha de crédito com recursos do governo deve dar prioridade aos beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Já a linha de crédito que utiliza recursos próprios dos bancos, disponível para contratação em 2025 e 2026, pode ser usada para liquidar ou amortizar diversos tipos de débitos. Isso inclui parcelas ou operações de crédito rural, tanto de custeio quanto de investimento, contratadas no âmbito do Pronaf, do Pronamp ou por outros produtores rurais, mesmo que já tenham sido objeto de renegociação. A linha também abrange Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas e emitidas a favor de instituições financeiras, cooperativas e fornecedores de insumos. Empréstimos de qualquer natureza, cujos recursos tenham sido comprovadamente utilizados para amortizar dívidas de crédito rural, também podem ser enquadrados. Além disso, a linha com recursos livres pode ser usada para operações que ultrapassem os limites estabelecidos para a linha de crédito com superávit financeiro. Para incentivar a adesão dos bancos, a medida permite que as instituições financeiras apurem um crédito presumido sobre as operações concedidas. Esse crédito funciona como um benefício fiscal, limitado ao menor valor entre o saldo contábil bruto das operações e o saldo dos créditos de diferenças temporárias, ajudando a compensar despesas e perdas ainda não dedutíveis na apuração do Imposto sobre a Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

No entanto, a Medida Provisória não é autoaplicável. Diversos pontos cruciais dependem de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), que será o responsável por definir as condições, os encargos financeiros, os prazos, as taxas de juros (que devem variar entre 6% e 10% ao ano, abaixo das de mercado) e as demais normas para as linhas de crédito. O CMN também poderá definir critérios de sustentabilidade ambiental para as operações de investimento. Os recursos do superávit financeiro serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que pode operar diretamente ou por meio de instituições financeiras habilitadas. A MP proíbe, ainda, que os recursos do superávit sejam usados para liquidar operações de crédito que tenham sido contratadas com recursos do Fundo Social no Rio Grande do Sul no ano de 2024.

Segundo o advogado especializado em agronegócio, Francisco Torma, a publicação da Medida Provisória é um passo importante na busca de uma solução concreta para o endividamento rural, mas frustrou o setor rural:

Francisco Torma

“Os produtores aguardavam soluções rápidas, considerando a proximidade da próxima safra de verão, mas sem as resoluções do Conselho Monetário Nacional, essa MP não serve para nada. A agricultura, principalmente a gaúcha, não pode ficar esperando a morosidade burocrática para resolver essas pendências e seguir para o próximo ciclo produtivo. O tempo do campo é diferente e o governo precisa entender isso.”

Não há prazo para que o Conselho Monetário Nacional apresente as resoluções necessárias para a criação destas linhas creditícias.

Uma resposta a “Publicada a Medida Provisória para renegociação de dívidas de produtores rurais impactados pelo clima”

  1. Avatar de LARISSA VITORIA SANTOS SOUZA
    LARISSA VITORIA SANTOS SOUZA

    Muito bom! Obrigada pela informação.

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