BRASÍLIA – Em uma decisão que reforça o pilar de proteção social ao homem do campo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, é impenhorável. O entendimento, consolidado no julgamento do Recurso Especial nº 2.233.886 – RS, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, estabelece que essa proteção é absoluta e não pode ser afastada nem mesmo se o produtor oferecer o bem voluntariamente em garantia de alienação fiduciária.
A decisão representa uma vitória para o cumprimento da ordem constitucional, especificamente o artigo 5º, inciso XXVI da Constituição Federal, que visa garantir a sobrevivência digna da unidade familiar produtiva.
A Supremacia da Constituição sobre a Autonomia da Vontade
O caso analisado envolveu um produtor rural do Rio Grande do Sul e uma cooperativa de crédito. A instituição financeira argumentava que, ao assinar um contrato de alienação fiduciária, o produtor teria renunciado à proteção da impenhorabilidade, uma vez que a propriedade do bem é transferida ao credor até a quitação da dívida.
Contudo, a 3ª Turma do STJ afastou essa tese. Para a Ministra Nancy Andrighi, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural é uma norma de ordem pública. Isso significa que ela não é um direito apenas do indivíduo, mas uma garantia da sociedade para preservar a função social da terra e a segurança alimentar. Portanto, o produtor não tem o “poder” de renunciar a essa proteção em contrato.
O “Equivalente à Penhora”
Um dos pontos centrais do acórdão é a equiparação da consolidação da propriedade fiduciária à penhora. O tribunal entendeu que permitir a expropriação extrajudicial (comum na alienação fiduciária) seria uma forma de burlar a proibição constitucional de penhora.
“A proteção constitucional não pode ser contornada por meio de institutos jurídicos que, na prática, levam ao mesmo resultado proibido pela Lei Maior: o desalojamento do pequeno produtor e a extinção da sua fonte de subsistência”, aponta a análise editorial do AgroLei.
Impactos no Mercado de Crédito
A decisão traz segurança jurídica ao definir que o patrimônio mínimo da família rural está blindado, mas também acende um debate sobre o oferecimento de garantias em novos financiamentos. Para o mercado, a decisão sinaliza que instituições financeiras devem buscar outras formas de garantia ao contratar com pequenos produtores que se enquadrem nos requisitos legais (área de até 4 módulos fiscais e exploração familiar).
⚖️ A OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Francisco Torma, advogado especialista em Direito Agrário, comenta:
“A decisão do STJ é corretíssima ao proteger o pequeno produtor rural familiar que é forçado pelo sistema a entregar em garantia a sua ferramenta de trabalho. Obviamente que isso acaba impactando o acesso ao crédito, mas isso é uma questão de política pública. Se o Proagro e o seguro rural fossem fortalecidos, não precisaríamos discutir o uso do imóvel rural como garantia de financiamentos.“
Leia a decisão na íntegra:

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