BRASÍLIA – A Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (ABDAGRO) protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1318) com o objetivo de sanar o que classifica como uma “caixa-preta” na prorrogação de dívidas rurais no Brasil. A ação aponta omissões normativas e fiscalizatórias do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BACEN) que estariam prejudicando milhares de produtores rurais.

O “Direito Subjetivo” em Jogo

O ponto central da ADPF é a falta de diretrizes claras e critérios objetivos para a efetivação do direito ao alongamento das dívidas de crédito rural. Embora a legislação e o Manual de Crédito Rural (MCR) prevejam a prorrogação em casos de frustração de safra ou dificuldades de mercado, a ABDAGRO argumenta que, na prática, as instituições financeiras agem com excessiva discricionariedade.

De acordo com a petição inicial, a ausência de uma regulamentação específica permite que os bancos neguem pedidos de prorrogação de forma arbitrária ou imponham condições abusivas para a renegociação. A associação pede que o STF reconheça a natureza de direito subjetivo do devedor ao alongamento: ou seja, se o produtor preencher os requisitos técnicos e legais, a prorrogação deve ser obrigatória, e não um “favor” ou mera faculdade da instituição financeira.

Insegurança Jurídica e Crise no Campo

A ação surge em um momento crítico para o agronegócio, marcado por eventos climáticos extremos e queda nas cotações das commodities. Para a ABDAGRO, a falta de transparência e de um rito previsível para a análise dos pedidos de crédito viola preceitos fundamentais da Constituição, como a segurança jurídica, o devido processo legal e a proteção à atividade econômica agrária.

A petição solicita que o STF fixe um prazo para que o CMN edite normas estabelecendo critérios probatórios objetivos e mecanismos para que o Banco Central fiscalize a aderência dos bancos a essas regras.


Firma a petição inicial os advogados João Domingos da Costa Filho (OAB/GO 7.181), Leandro Marmo Carneiro Costa (OAB/GO 35.021), Geraldo Henrique Barbosa (OAB/GO 62.075), Carlos Martins (OAB/GO 63.806), Francisco Torma (OAB/RS 67.700) e Nathalia Welter (OAB/RS 122.173).


Acompanhe o andamento da ação aqui.

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