Por Redação AgroLei

O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou, nos últimos dias, uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho do Distrito Federal que promete acirrar os debates no direito agrário e regulatório brasileiro. O alvo da ação é o glifosato — o herbicida mais utilizado nas lavouras do país —, e os réus são a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O pedido central do parquet trabalhista é drástico: o cancelamento de todos os registros vigentes e a proibição absoluta da produção, comercialização, importação, exportação e uso do princípio ativo em território nacional.

Fundamentação Jurídica e Direitos Constitucionais

A petição inicial do MPT, estruturada em mais de 160 páginas, tem como alicerce preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988 e normas internacionais de observância obrigatória pelo Brasil. O argumento central apoia-se na proteção do meio ambiente do trabalho, na salvaguarda da saúde e no direito à vida dos trabalhadores rurais, além de estender a preocupação para as comunidades adjacentes às áreas de pulverização e para as futuras gerações.

O órgão sustenta, com base em normativas recentes como a nova Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023), que a intervenção judicial é um remédio cabível e amparado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) quando há comprovação de que a exposição deliberada a uma substância nociva compromete o meio ambiente do trabalho. O MPT evoca estudos internacionais e a classificação da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc), que, desde 2015, categoriza o glifosato como um provável cancerígeno.

A Tese do “Duplo Padrão” Regulatório da Anvisa

Do ponto de vista do Direito Administrativo, o ponto mais sensível da ação é a acusação de que a Anvisa opera sob um “duplo padrão”. O MPT alega, na peça vestibular, a existência de uma celeridade institucional injustificável para a liberação e concessão de novos registros de agrotóxicos — que bateram recordes nos últimos anos — em contraposição a uma grave morosidade para o reexame e a eventual proibição de substâncias que já foram banidas ou severamente restritas em outros países.

Para os procuradores do Trabalho, essa assimetria na regulação ofende os princípios constitucionais da precaução e da prevenção, deixando o trabalhador do agronegócio em situação de vulnerabilidade jurídica e sanitária.

Impactos no Agronegócio e a Defesa da Indústria

O glifosato (originalmente conhecido comercialmente como Roundup e cuja patente originária pertence hoje à alemã Bayer) é a espinha dorsal do manejo de ervas daninhas nas culturas de soja, milho, algodão e arroz irrigado no Brasil. Uma eventual decisão liminar ou sentença favorável ao MPT geraria um impacto sem precedentes nas operações agrícolas, na segurança alimentar e na balança comercial.

Na esfera do contraditório, o setor produtivo e a indústria química defendem a higidez do arcabouço regulatório que mantém o produto no mercado. Em resposta aos desdobramentos judiciais, a Bayer e entidades representativas argumentam em favor da segurança jurídica das liberações, destacando que o consenso das maiores agências regulatórias globais valida a segurança do glifosato. A defesa técnica pontua, inclusive, que o princípio ativo passou recentemente por um rigoroso escrutínio na União Europeia, onde teve sua aprovação renovada, refutando a tese central do MPT de que a literatura científica atual ditaria o seu banimento automático.

Próximos Passos na Justiça

O processo (Nº 0000883-90.2026.5.10.0014) tramita na Justiça do Trabalho da 10ª Região, e as partes aguardam as primeiras deliberações do Juízo a respeito dos pedidos de tutela de urgência. Para os operadores do direito agrário, a ação consagra-se como um novo e importantíssimo leading case no conflito entre o imperativo do desenvolvimento econômico-agrário e a tutela da saúde e segurança laboral rural.


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