Brasília – O Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, considerado uma medida fundamental para socorrer o produtor rural brasileiro afogado em dívidas, ganhou um novo e importante capítulo. Aprovado inicialmente na Câmara dos Deputados, o texto seguiu para o Senado Federal, onde sofreu profundas alterações. Devido a essas mudanças, a matéria agora retorna à Câmara para a análise final das emendas antes de seguir para sanção presidencial.

A proposta original da Câmara autorizava a utilização do Fundo Social (FS) para criar uma linha especial de financiamento destinada a quitar débitos rurais de produtores prejudicados por eventos climáticos extremos. O texto estipulava um prazo de pagamento de 10 anos, com 3 anos de carência.

No entanto, ao passar pelo escrutínio dos senadores, o PL recebeu sete grandes emendas que ampliaram consideravelmente o alcance da lei, flexibilizaram prazos e removeram amarras burocráticas.

O Que Mudou? Confira as Principais Emendas do Senado:

  • Novos Prazos e Escopo Ampliado (Emenda nº 1): O Senado alterou o prazo de pagamento da linha especial de financiamento para 13 anos, incluindo ao menos 2 anos de carência, respeitando a capacidade de pagamento do produtor. Além das perdas climáticas, a nova redação permite que os recursos também sejam usados para mitigar os “impactos econômicos negativos decorrentes dos conflitos geopolíticos internacionais”. São beneficiários os produtores com perdas comprovadas de, no mínimo, 30% da renda bruta em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. As taxas de juros foram mantidas: 3,5% ao ano para o Pronaf, 5,5% para o Pronamp e 7,5% para os demais produtores.
  • Fôlego contra Cobranças (Emenda nº 1): As instituições financeiras ficam autorizadas a prorrogar por 180 dias os vencimentos das parcelas das operações de crédito abrangidas. Durante esse semestre, ficam totalmente suspensas as cobranças administrativas, execuções judiciais e fiscais, além da inscrição do nome do produtor em cadastros de inadimplência.
  • Hierarquia de Fundos (Emenda nº 2): O Fundo Social (FS) foi colocado como um “plano de contingência”. Ele só será acionado para arcar com os custos das medidas após se esgotarem as disponibilidades de recursos do FNO, FNE, FCO e Funcafé nas suas respectivas áreas de abrangência.
  • Fim das Amarras e IOF Zero (Emenda nº 3): Visando desburocratizar o acesso, os senadores proibiram que normas infralegais restrinjam a aplicação da lei, como a absurda exigência de decretação simultânea de emergência nos níveis municipal e estadual. Para aliviar ainda mais o bolso do produtor, as operações contratadas terão alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
  • Emissão de Títulos (Emenda nº 4): O Tesouro Nacional foi expressamente autorizado a emitir títulos para garantir a formalização das operações de alongamento de dívidas que não forem liquidadas pela linha especial, respeitando as metas fiscais.
  • Rebates no Norte e Nordeste (Emenda nº 5): Os senadores incluíram extensas alterações nas Leis 13.340/2016 e 13.606/2018, garantindo generosos descontos (rebates) para a liquidação de dívidas antigas nas áreas da Sudene e Sudam. Para operações contratadas até o final de 2015 no semiárido e áreas específicas, o desconto sobre o saldo devedor atualizado pode chegar a 95%.
  • Transparência Exigida (Emenda nº 7): Foi determinado que o Poder Executivo Federal publique anualmente, até 31 de março, um relatório consolidado detalhando a execução dessas medidas de apoio, os volumes contratados e o impacto fiscal das subvenções concedidas.

Os Próximos Passos

O retorno do PL 5.122/2023 à Câmara dos Deputados significa que os parlamentares deverão agora avaliar as modificações feitas pelo Senado. Eles podem acatar as emendas — ratificando as facilidades adicionadas — ou rejeitá-las, restabelecendo o texto original.

Para os produtores do Rio Grande do Sul e de outras regiões castigadas pelo clima, o tempo é o maior inimigo. O Agrolei.com continuará acompanhando de perto cada passo dessa tramitação.


Conheça as Emendas apresentadas ao projeto:

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