A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27 de maio) o parecer favorável ao Projeto de Lei 5.122/2023, que cria condições especiais para o enfrentamento do endividamento dos produtores rurais brasileiros. Apesar da importante vitória na comissão, o processo legislativo continua: a proposta agora segue para votação no plenário do Senado, devendo passar ainda por uma nova votação no plenário da Câmara dos Deputados e, por fim, pela sanção presidencial.
O texto original da Câmara já estipulava a criação de linhas de crédito utilizando o Fundo Social (FS) como fonte de recursos. No entanto, o relatório aprovado hoje na CAE trouxe emendas que desburocratizam o crédito e expandem o alcance da medida para atender o setor produtivo com mais eficiência.
O que muda com o parecer da CAE?
Entre as principais melhorias inseridas pelas emendas no Senado, destacam-se:
- Mais recursos e escopo ampliado: Além do Fundo Social, a medida passa a prever o uso de superávits financeiros de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. O amparo também foi estendido a produtores afetados por impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, e não apenas por adversidades climáticas.
- Prazos mais largos: O limite para que as operações originais de crédito rural e as Cédulas de Produto Rural (CPR) sejam contempladas foi prorrogado para 31 de dezembro de 2025. Nas operações de investimento, o alcance para parcelas vencidas e vincendas foi esticado até 31 de dezembro de 2028.
- Desburocratização e redução de custos: As novas regras dispensam a necessidade de apresentação de certidões negativas de débitos (como a CND) e a exigência de vincular o financiamento a um imóvel rural. Outra grande conquista é a aplicação de alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações contratadas.
- Novas linhas e Fundo Garantidor: O parecer autoriza a criação de novas linhas de crédito para liquidar dívidas com prazo de pagamento de 13 anos (incluindo 3 anos de carência) e autoriza a União a participar como cotista de um fundo garantidor para cobertura dessas operações rurais.
O setor agropecuário continuará acompanhando os próximos desdobramentos em plenário para garantir que este socorro vital chegue de fato às mãos dos produtores.
Leia na íntegra o parecer e emendas aprovadas:

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