Importante conceito do direito agrário brasileiro, o “módulo rural” é a medida utilizada para fins de dimensionamento do imóvel rural.
Segundo definição do Incra, “o conceito de módulo rural é derivado do conceito de propriedade familiar e, em sendo assim, é uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca exprimir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica dos imóveis rurais e a forma e condições do seu aproveitamento econômico”.
Legalmente o conceito está definido no Estatuto da Terra, lei que define o módulo rural como sendo a área fixada nos termos do inciso II do art. 4º, que assim afirma:
“Propriedade Familiar”, o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros.
O conceito de módulo rural, portanto, confunde-se com o próprio conceito de propriedade familiar, posto que, segundo a legislação, esta é a mínima área que uma família pode explorar e garantir o seu sustento. É por isto que o tamanho do módulo varia de acordo com a região em que a propriedade está localizada e com o tipo de atividade nela desenvolvida.
No campo prático do conceito, é o módulo rural que determina a Fração Mínima de Parcelamento – FMP, que é a medida mínima de um imóvel rural. Nenhuma propriedade rural pode ser fracionada de modo a ficar menor que a FMP, que por sua vez equivale a um módulo rural.
Como a FMP acompanha o tamanho do módulo rural, ela também varia de acordo com as características de cada imóvel rural.
E o que é o módulo fiscal?
Embora os conceitos sejam muito semelhantes, o módulo fiscal, criado para fins de fixação do Imposto Territorial Rural, é a medida, variável para cada município brasileiro, que define os conceitos de pequena, média e grande propriedade rural.
Assim temos:
– pequena propriedade: entre 1 e 4 módulos fiscais;
– média propriedade: entre 4 e 15 módulos fiscais;
– grande propriedade: acima de 15 módulos fiscais.
O módulo fiscal é considerado uma espécie de “média” dos módulos rurais de cada município.
Quer saber qual a medida do módulo fiscal dos municípios brasileiros? Baixe a tabela clicando aqui.
FRANCISCO TORMA
Advogado do direito agrário e do agronegócio
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