46, 12, 21…o que fazemos com esses números?

bndesDesde os anos 90 sabemos que o endividamento do produtor rural é um fenômeno a ser enfrentado e solucionado, em prol da efetiva segurança alimentar e econômica do país. Naquela época, o PESA e a Securitização foram as soluções então encontradas pelo legislador para que o produtor rural pudesse renegociar suas dívidas mantendo-se na atividade.

As medidas, entretanto, não solucionaram a questão em definitivo. O produtor rural endividado na época necessitou judicializar o problema, já que o sistema bancário, por muitas vezes, recusou-se a alongar as dívidas em razão de uma má redação das normas, que sugeria que o banco estaria somente autorizado a repactuar as dívidas, e não obrigado.

Isto acabou originando a Súmula 298 do STJ, que afirma que o alongamento das dívidas é direito do produtor.

Várias outras medidas foram adotadas no passar dos anos, incluindo um sem fim de resoluções destinadas a prorrogar os débitos e leis destinadas a conceder descontos expressivos para a liquidação das dívidas do crédito rural repassadas para a União, como a Lei 13.340/2016.

Entretanto, a solução efetiva ainda não foi encontrada, já que as frustrações de safra por questões climáticas são comuns no Brasil. Ademais, cada vez mais a atividade agrária está sujeita à volatilidade dos mercados internacionais, o que também gera uma insegurança econômica gigantesca.

Pois bem.

Nesta busca incessante de soluções para o endividamento rural, chegou-se a uma linha de crédito destinada a liquidar dívidas dos produtores rurais e suas cooperativas, tanto as vinculadas ao crédito rural como as contraídas junto aos fornecedores particulares. Trata-se do programa Pro-CDD AGRO, instituído através da Circular 46/2018 do BNDES.

A ideia era refinanciar as dívidas dos produtores rurais em até 12 anos, com 3 anos de carência. Os encargos consistem na TLP + 1,5% ao ano para o BNDES e até 3% ao ano para a instituição financeira que operar a linha. Em síntese, um encargo alto para o crédito rural, mas ainda assim atrativo pelo prazo e pela carência.

A linha mostrou-se a salvação da lavoura, literalmente. Os produtores correram em massa para suas agências pleitear a repactuação das suas dívidas. O prazo para manifestar o interesse era 28 de dezembro de 2018.

Entretanto, o balde de água fria: as instituições financeiras cruzaram os braços e não quiseram contratar.

Chegou o fim do prazo de adesão e pouquíssimas operações foram efetivamente contratadas.

Solução? Renovar a linha. Em 2019 ela foi reprisada na Circular 12/2019, agora com novo prazo para manifestação de interesse: 30 de março de 2019.

Problemas? Pouquíssimas contratações, novamente.

Agora o BNDES renovou a linha: Circular 21/2019. Idêntico texto das demais, novo prazo: 30 de setembro de 2019.

Bom, estamos dentro do prazo. Mas vou palpitar: terá baixas contratações e será renovada para 2020.

Neste meio tempo muitos produtores rurais já terão perdido seus imóveis em leilões judiciais.

Precisamos de efetividade! Urge buscar soluções que obriguem a adesão das instituições financeiras. Sistematicamente elas descumprem o próprio Manual do Crédito Rural, obrigando os produtores a buscar judicialmente seu direito à repactuação. Por que então irão aderir à uma linha de crédito que não deixa claro sua obrigatoriedade? Preferem executar as dívidas. E ao produtor resta judicializar atrás do seu direito à contratação.

A solução é política e passa pelos nossos representantes. Precisamos criar critérios práticos e objetivos para a adesão e garantir o direito do produtor rural que atende tais critérios. A linha tem que ser claramente obrigatória!

Depois de solucionado este problema, vamos analisar a conjuntura à longo prazo. O endividamento nunca vai acabar enquanto não tivermos uma política séria de seguro rural, que garanta, principalmente, a renda do produtor.

Mas isso é assunto para daqui a pouco. Primeiro é preciso apagar esse incêndio que é o atual endividamento.

FRANCISCO TORMA, advogado agrarista.

 

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s