Coronavírus e o Direito Agrário

coronavirusPor Cláudio Grande Junior*

O início da catástrofe do Coronavírus, na China, explicita o problema dos riscos biológicos nas atividades agrárias, com as quais o Direito Agrário acaba precisando também lidar em inter-relação com o Direito Sanitário.

Usualmente, quando se pensa em Direito Agrário, a maioria das pessoas lembram das atividades agrárias agrícolas, pecuárias e hortifrutigranjeiras. Todavia as atividades agrárias e respectiva normatização jurídica alcançam também os extrativismos vegetal e animal, o que pode ser chamado de agro extrativismo.

As atividades agrárias estão sujeitas a vários tipos de riscos, sendo alguns deles os biológicos, que não só podem colocar a produção e renda do agro produtor ou extrator em risco, como ameaçar a saúde dos que lidam com essas atividades, dos consumidores e, até mesmo, toda a população mundial, como no atual caso de Coronavírus, que se suspeita tenha origem na captura e preparo da carne de morcego ou de cobra para consumo humano. Nessa linha, podem ser citadas outras situações comprovadas ou suspeitas como de Gripe Aviária, Síndrome da Vaca Louca, Ebola e vírus Sabiá.

Os rumores são de que a catástrofe atual tenha se iniciado com atividades agrárias ilegais de captura, abate e venda de morcegos ou cobras, bem como manipulação da carne desses animais, infringindo normas de cuidado sanitário, que, inevitavelmente, precisar existir em todo o mundo. No Brasil, só para início de conversa jurídica, o art. 196 da Constituição Federal determina “políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos” e o art. 200 compete ao SUS: “II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica” e “VI – fiscalizar e inspecionar alimentos”. Lembrando que o Ministério da Agricultura realiza os respectivos trabalhos de inspeção desde 1915, há mais de 100 anos, portanto.

Atualização de 15/03/2020: Cientistas chineses cogitam que os morcegos transmitiram o vírus para outro animal silvestre, o pangolim, e do abate e preparo da carne deste que os primeiros seres humanos teriam se contaminado. Isso porque o material genético do Coronavírus que infecta humanos é 99% igual ao do encontrado em pangolins. Tais pesquisas são de suma importância para a saúde pública, porque fundamentam o aprimoramento da legislação sanitária no que diz respeito à execução de atividades agrárias, principalmente as extrativas animais.

*Cláudio Grande Junior é Mestre em Direito Agrário (UFG) e Procurador do Estado de Goiás.

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