CPR Verde: afinal, o que é?

por Julson Arantes*

No dia 1º de outubro de 2021, o Governo federal publicou o Decreto nº 10.828, regulamentando a “Cédula de Produto Rural (CPR) Verde”, “uma nova alternativa de mercado, de adoção imediata e em larga escala, de pagamento por serviços ambientais (PSA)”, conforme noticiado pelo Governo Federal.[1]

Desse modo, para contextualizarmos o conceito de CPR Verde, é importante remetermos ao conceito de CPR convencional.

A Cédula de Produto Rural (CPR), conhecida de longa data do agronegócio brasileiro, é um título de crédito instituído pela Lei nº 8.929/1994, sendo amplamente utilizada no financiamento da atividade agropecuária.

Como bem conceitua Renato Buranello, “a CPR é um título de crédito, líquido e certo, representativo de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída.”[2] Sendo, portanto, um título exigível em quantidade e qualidade conforme estipulada no título.

Título este, que poderá ser emitido por produtores rurais, suas associações ou cooperativas que tenham por objeto a produção, a comercialização e a industrialização dos produtos rurais, em qualquer etapa do processo produtivo, uma vez que não há restrições temporais, bastando que o vencimento esteja ajustado com o período de colheita e abate de animais.

De forma simplória, a CPR nada mais é do que um título representativo de uma promessa de entrega futura de produtos rurais ou do pagamento dos valores representativos desse mesmo produto, seja ele soja, milho, café, gado bovino de corte, entre outros. Instrumento que surgiu com a finalidade de fomentar todas as atividades envolvidas na cadeia produtiva, comercial e financeira do agronegócio, uma vez que permite o produtor rural negociar, antecipadamente, sua safra. Obtendo assim, financiamento através de tradings companies ou fornecedoras de insumos para custear sua produção. Sendo, portanto, o principal instrumento do financiamento privado do agronegócio. [3]

A CPR Verde, assim como a CPR convencional, é um título representativo de uma promessa de entrega futura, porém, não de produtos rurais, mas sim, a prestação de um serviço ambiental.

Sendo regulamentada pelo Decreto nº 10.828/2021, onde autoriza a emissão de CPR para os “produtos rurais” obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de seus biomas, que resultem em redução de emissões de gases de efeito estufa, manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal, redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa, conservação dos recursos hídricos, conservação do solo, ou outros benefícios ecossistêmicos.

Representando um instrumento de pagamento por serviços ambientais (PSA), mecanismo econômico estabelecido no Código Florestal (Lei nº 12.651/2001) para fomentar a conservação do meio ambiente, bem como a adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais. A cédula será lastreada no estoque de carbono de vegetação nativa, na absorção de crédito de carbono da produção agropecuária e em outros benefícios ecossistêmicos.[4]

Desse modo, a CPR Verde se propõe a custear a manutenção de florestas nativas e seus biomas, tornando-se uma ferramenta emitida por produtores rurais que poderá ser negociada com investidores interessados em neutralizar as emissões de carbono, portanto, um ativo negociável.

Sendo assim, o instrumento é um avanço no pagamento por serviços ambientais (PSA) no Brasil, pois viabiliza um ambiente de negócios verdes, por exemplo, empresas adeptas do modelo ESG, que queiram neutralizar a emissão de carbono ou até mesmo instituições interessadas na preservação de determinado bioma, poderão adquirir CPR Verde que garantirá os créditos de carbono e a conservação de florestas nativas e de seus biomas de propriedade de produtores rurais.

Ao mesmo tempo, uma solução de grande valia para diversas empresas que não conseguirem neutralizar a emissão de carbono, pois terão a possibilidade de comprar créditos por meio da CPR Verde. Se adequando perfeitamente a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

A estimativa do Ministério da Economia, com base em estudos de mercado, é de que o instrumento movimente R$ 30 bilhões de reais em quatro anos. [5]

Na prática, ainda é necessária a regulamentação do mercado oficial de carbono, que irá definir as transações com ativos de carbono. De todo modo, a CPR Verde é um avanço, um mecanismo que unirá os grandes índices de preservação ambiental brasileira com investimentos sustentáveis.


*Julson Arantes é graduando em Direito pelo Centro Universitário UniFacid, PI. Aluno da 1ª turma da Liga Universitária de Agraristas – LUA. Membro da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAU e da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/PI.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto nº 10.828, de 01 de outubro de 2021. Regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do artigo. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994. Disponível em: <https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/10/2021&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=317&gt;. Acesso em: 06. out. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994. Institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8929.htm&gt;. Acesso em: 06. out. 2021.

Cédula de produto rural: mercados agrícolas e financiamento da produção / Renato Buranello. – Londrina, PR: Thoth, 2021.

Crédito Rural: teoria e prática / Marcus Reis. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Direito do agronegócio / Arnaldo Rizzardo – 4. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

Governo Federal lança Cédula de Produtor Rural (CPR) Verde. Ministério da Economia, Brasília, 01 de out. de 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/outubro/governo-federal-lanca-cedula-de-produtor-rural-cpr-verde&gt;. Acesso em: 06. out. 2021.

Manual do Direito do agronegócio / Renato Buranello. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

Saiba como funcionará a CPR Verde, renda a produtores rurais pró-ambiente. Correio Braziliense, Brasília, 02 de out. de 2021. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2021/10/4953059-saiba-como-funcionara-a-cpr-verde-renda-a-produtores-rurais-pro-ambiente.html&gt;. Acesso em: 06. out. 2021.


[1] https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/outubro/governo-federal-lanca-cedula-de-produtor-rural-cpr-verde.

[2] BURANELLO, 2018, p.198.

[3] BURANELLO, 2021, p. 324 – 325. REIS, 2021, P. 103.

[4] https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/outubro/governo-federal-lanca-cedula-de-produtor-rural-cpr-verde.

[5] https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2021/10/4953059-saiba-como-funcionara-a-cpr-verde-renda-a-produtores-rurais-pro-ambiente.html.


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