
Por Tatiana Lisbôa*
O Crédito Rural é de suma importância para estimular, fomentar e desenvolver a produção viabilizando a atividade rural, entre os objetivos específicos elencados na Lei nº 4.829/65, art. 3º, verifica-se:
– Favorecer o custeio oportuno e adequado da produção e a comercialização de produtos agropecuários;
– Possibilitar o fortalecimento econômico dos produtores rurais, notadamente pequenos e médios;
– Visando ao aumento da produtividade e à melhoria do padrão de vida das populações rurais.
Neste contexto, o Pronaf foi instituído pelo Decreto nº 1.946, de 28/06/1996, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares, de modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria de renda.
Salienta-se, mesmo antes da publicação do Decreto, o programa já havia sido implementado no âmbito do crédito rural, Resolução CMN nº 2.191, atendendo antiga reivindicação dos trabalhadores rurais que pediam uma política agrícola específica para pequenos produtores, assim, no ano de 1995 foi instituída com objetivo de destinar apoio financeiro às atividades agropecuárias exploradas mediante emprego da força de trabalho do produtor e da sua família.
O programa conta com um subprograma que se destina ao financiamento à mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada no Pronaf, independentemente do estado civil.
O MAPA não possui estudos ou avaliações buscando examinar o efeito do Pronaf sobre dimensões relevantes do Programa, a exemplo do aumento da capacidade produtiva, da elevação da renda e da melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares, objetivo principal do programa. Reporta, ainda, que a política não é monitorada e avaliada por meio de indicadores e metas associados diretamente a esse objetivo, tampouco produz informações específicas para a agricultura familiar.
Na busca por dados mais precisos de quantidade de contratos requeridos pelas mulheres, algumas informações constam no Relatório de Avaliação Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar do Conselho de monitoramento e avaliações de Políticas Públicas, Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União, Coordenado pela Secretaria Federal de Controle Interno/Controladoria-Geral da União,https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-ainformacao/participacasocial/conselhos-e-orgaoscolegiados/cmap/, conforme tabela com o número de contratos por região do Brasil e total de recursos do Pronaf Mulher:

Os indicadores evidenciam números tímidos na contratação de recursos por parte das mulheres. Ainda é comum no meio rural o homem gerenciar os assuntos financeiros, por vezes, inclusive as contas bancárias são apenas em nome do cônjuge. Isto demonstra a dificuldade das mulheres que, mesmo com intensa participação nas lidas diárias, não tem o mesmo peso nas tomadas de decisões quanto ao gerenciamento das atividades econômicas da propriedade.
Nesse contexto, o subprograma destinado as mulheres, além de fomentar agricultura familiar, contribuiu para o fortalecimento do gênero feminino em busca de fortalecimento pessoal, possibilidade de criarem autoridade nas atividades que forem desempenhar.
Ressalta-se a importância do crédito rural para o fortalecimento da atividade rural nos mais variados rincões do nosso País. Disseminar informação sobre o subprograma, levar notícias claras para o conhecimento do maior número possível de mulheres conquistarem autonomia, contribuindo para o fortalecimento econômico da atividade rural de suas famílias.
Levando em consideração que a agricultura familiar contempla áreas de até 4 módulos fiscais, a maior participação feminina no campo com autoridade nas tomadas de decisões serão exemplos para outras mulheres e seus filhos, com reflexo para diminuição do êxodo rural das pequenas propriedades.

*Tatiana Lisbôa, Advogada Agrarista sediado em Sobradinho/RS. Pós-Graduada em Direito e Gestão do Agronegócio Verbo Jurídico. Membro da UBAU – União Brasileira dos Agraristas Universitários, CNMAU – Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da União Brasileira de Agraristas Universitários e Liga Universitária Agrarista – LUA.
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