RENAGRO: passo a passo de como registrar seu trator ou máquina agrícola

Valéria Da Ros Moresco*

O Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) é um sistema voltado para o registro e controle de veículos agrícolas no Brasil que passa a ser obrigatório a partir do mês de outubro de 2022.

Ele é obrigatório para as máquinas que circulam em vias públicas e foram fabricadas a partir de 2016, e opcional para aquelas que não transitam em vias públicas e foram fabricadas antes de 2016.

Para realizar o registro é necessário primeiramente um cadastro no aplicativo Id Agro, disponível para Android através do link https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.idagro.app e para iOS no link https://apps.apple.com/br/app/id-agro-m%C3%A1quinas/id1639874255?platform=iphone

O produtor informará na plataforma seus dados pessoais e após concluir o cadastro é necessário buscar uma agência ou concessionária autorizada com os documentos do proprietário e nota fiscal do bem, pois com isso as autorizadas vão realizar a análise dos documentos originais apresentados e, estando tudo em ordem, o registro é efetuado.

As agências e concessionárias autorizadas da sua região podem ser conferidas no mapa disponibilizado no link https://www.idagro.com.br/, que contém os nomes e as respectivas localizações.

Além do registro para a máquina transitar na via pública, o condutor deve observar as dimensões máximas permitidas que, de acordo com a resolução do CONTRAN 454/2013, o veículo deve ter o limite de largura de até 2,80 metros, altura de até 4,40 metros e comprimento de até 15 metros. Também o veículo deve estar equipado com os itens obrigatórios de segurança, como alerta sonoro ao usar a marcha ré, buzina e cinto de segurança, inclusive o condutor deve ser habilitado na categoria B para poder conduzir o veículo.

O registro é efetuado de forma gratuita, sendo que não há emplacamento e nem licenciamento anual. O condutor apenas deve estar atento que, ao circular em via pública, é obrigatório estar portando o documento RENAGRO de modo físico ou digital, que é correspondente ao CRLV dos outros veículos. No caso de não estar com o registro, o condutor fica sujeito a medidas administrativas usadas nos veículos que trafegam sem o CRLV.

Diante dessas informações, verifique se os critérios aqui apresentados se enquadram na sua situação, e a resposta sendo afirmativa, procure regularizar com os órgãos competentes o registro da sua máquina ou trator.


*Valéria Da Ros Moresco: Bacharela em Direito pela UNIJUÍ, advogada OAB/RS 123.652. E-mail: valeriadarosmoresco@hotmail.com


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