
Germano Coelho*
Ao observar o panorama geral da história do Brasil, diversos momentos foram marcados pela desigualdade social, por ser um país que trabalhava fortemente a produção agropecuária, a situação era precária no campo. Conforme a expansão e o crescimento do país, tais problemáticas, como a extrema pobreza e precariedade de moradia, se repetiram nas cidades, formando as comunidades. Com o objetivo de regularizar essa situação que foi criada ao longo da história, deu-se início a Regularização Fundiária (TARTUCE, 2018).
A Regularização Fundiária consiste em diversas medidas de cunho jurídico, urbanístico e socioambientais baseadas no Plano Diretor Estratégico, com o objetivo de regularizar áreas, terrenos, loteamento e assentamentos que estejam irregulares, bem como, garantir os títulos de posse necessários a seus ocupantes, principalmente as famílias consideradas de baixa-renda (PREFEITURA DE SÃO PAULO, 2022).
Promover tais ações são baseadas no direito social de moradia do cidadão, cidadania, desenvolvimento adequado das funções sociais da propriedade urbana e o equilíbrio ecológico do meio-ambiente. Mediante tais fatos, surgiu a Regularização Fundiária Urbana, também chamada de Reurb (INSTITUTO GUAICUY, 2021).
A Reurb não atende somente o ambiente urbano, mas também o rural. O programa auxilia na resolução de diversas problemáticas, além de regularizar as terras rurais, auxilia a ampliar o uso de tecnologias, segurança jurídicas aos produtores do agronegócio, gera um forte impacto econômico positivo, há geração de emprego e renda, produtividade, concessões de créditos para investimentos, tecnologia e garantir o direito dos pequenos e médios produtores rurais. Ademais promove a segurança ao meio ambiente, pois desta forma, caso ocorra alguma infração ao Código Florestal, será possível penalizar os indivíduos produtores responsáveis, desta forma, prevenindo desmatamentos e danos a biodiversidade (AUGUSTO, 2022).
Dentro do Refurb, há o Programa Terra Legal, que consiste no maior programa de regularização fundiária do Brasil, com enfoque no agronegócio. Foi criado em 2009, em dados disponíveis pela Base de Dados do Sistema Terra Legal, já beneficiou 22523 mil pessoas, totalizando 1432722,744 hectares de terras já titularizados no Brasil. Além de que ainda há 89299 mil indivíduos que estão em tramites para se beneficiar do programa, considerando as categorias “Em análises” e “Retificando”, somatizando há cerca 8246268,434 hectares que estão sendo analisados para obterem a titulação, tais informações estão representadas no Gráfico abaixo (BRASIL, 2019).
Figura 1 – Status para titulação de terras pelo Programa Terra Legal

A categoria “Em análise” representa a grande maioria dos indivíduos dentro do Programa Terra Legal, isto ocorre devido ao fato que há diversos processos para que uma determinada área tenha a sua titulação. Nota-se que a categoria “Retificando” se apresenta como 0% dentro do gráfico, visto que dentre 89299 mil indivíduos que buscam legalizar suas terras, apenas 291 se enquadra em tal categoria (BRASIL, 2019).
Nota-se que há a necessidade de desburocratizar e tornar mais ágil as titulações de terras, visto a forte necessidade de fortalecer a produção rural do Brasil através dos pequenos produtores. Além de que, quanto mais ágil o processo da Refurb, a fiscalização atuará com assertividade, com melhor controle das áreas, impedindo o desmatamento e queimadas ilegais (AUGUSTO, 2022).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AUGUSTO, G. Regularização fundiária é o avanço que o agro e o Brasil necessitam. Disponível em: https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2022/01/17/regularizacao-fundiaria-e-o-avanco-que-o-agro-e-o-brasil-necessitam/ 2022.
BRASIL. SERFAL – Programa Terra Legal. Disponível em: https://dados.gov.br/dataset/serfal-programa-terra-legal 2019.
INSTITUTO GUAICUY. Regularização fundiária: 5 fatos que todos precisam saber. Disponível em: https://guaicuy.org.br/regularizacao-fundiaria-que-todo-mundo-precisa-saber/ 2021.
PREFEITURA DE SÃO PAULO. Programa de Regularização Fundiária. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habitacao/sehab2/index.ph 2022.
TARTUCE, F. A Lei da Regularização Fundiária (Lei 13.465/2017): análise inicial de suas principais repercussões para o direito de propriedade. Pensar – Revista de Ciências Jurídicas, 2018.

*Germano Coelho é advogado especialista em Direito e Agronegócio, possui MBA em Direito do Agronegócio e Superintendente Federal do Ministério da Agricultura do Piaui.
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