Chuvas, produtores gaúchos e crédito rural

chuvas
Foto: Clarindo Veríssimo

por Guilherme Medeiros e Francisco Torma*

As últimas duas semanas têm sido de extrema preocupação para os produtores rurais do RS, principalmente na metade sul e fronteira oeste, onde o excesso de chuvas vem causando alagamentos e prejuízos à toda sociedade.

Segundo levantamentos, somente 5% do plantio de soja e 70 % do plantio de arroz da safra 2019/2020 foram realizados. Entretanto, com o excesso de chuvas nestas últimas duas semanas, projeta-se uma grande perda nas áreas já plantadas. Ademais, futuras intempéries podem ocorrer após o término do plantio, o que não é raro ocorrer por estas bandas.

Assim, tendo em vista que muitos munícipios decretaram Situação de Emergência (ou podem vir a decretar no curso do período agrícola), os produtores rurais localizados nestas áreas podem utilizar estes documentos como forma e instrumento de renegociação de seus créditos junto às instituições financeiras e fornecedores.

No âmbito do crédito rural – suprimento financeiro disponibilizado pelos bancos oficiais e controlado pelo Governo Federal – o produtor rural sempre tem ao seu favor a prorrogação automática das dívidas, disciplinada pelo Manual do Crédito Rural. Desde que comprovadas as razões justificadas da frustração (e neste ponto os Decretos de Emergência são documentos relevantes) e demonstrada a capacidade de pagamento, o produtor pode prorrogar o vencimento das suas pendências. Os encargos financeiros permanecem os mesmos do período de normalidade.

Quanto às dívidas com fornecedores particulares, o caminho passa pelas recentes ferramentas criadas pelo governo: A Resolução 4.755 do Bacen e a Pro-CDD Agro, linha do BNDES que desde 2018 tenta tornar-se viável junto ao sistema financeiro nacional. Em ambas as linhas também se faz necessário comprovar as causas da frustração e a capacidade de pagamento.

Entretanto, é sabido que o exercício dessas ferramentas – tanto a prorrogação automática do MCR quanto aos novos instrumentos surgidos – pelo produtor rural é um caminho complexo e tortuoso. Muitas vezes os credores dificultam tanto o acesso a estes instrumentos que o produtor rural acaba desistindo da renegociação ou até mesmo assinando contratos leoninos que levarão à sua inevitável ruína.

É por isto que o agricultor deve sempre procurar a consultoria de profissionais que possam lhe indicar os melhores caminhos, bem como documentar todas as suas conversas e pedidos com a instituição financeira e credores, já preparando a prova necessária em uma eventual ação judicial.

*Guilherme Medeiros é advogado agrarista em São Gabriel/RS, pós-graduando em Direito Agrário e Ambiental aplicado ao Agronegócio pelo IUMA/RS e membro da UBAU.

*Francisco Torma é coordenador deste site.

2 comentários

  1. […] Foi sancionado na última semana, em 9 de janeiro, o novo Código Ambiental do Rio Grande do Sul. De acordo com o governador Eduardo Leite, a nova legislação ambiental desburocratiza os processos para quem quer empreender em nosso Estado, sem descuidar do meio ambiente, tornando as normas mais claras e agilizando processos. Dentre as inovações da nova legislação destaca-se a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), em que o empreendedor, por ferramentas digitais, vai distribuir seu pedido e documentos para obter de forma mais rápida a aprovação do seu empreendimento. Assim, pretende-se desburocratizar o licenciamento e reduzir o tempo para abertura de novas empresas. A expectativa do governo é reduzir a média de emissão de um alvará de 160 dias para 90 dias. O governo se comprometeu a fazer a regulamentação de alguns artigos nos próximos meses e encaminhar ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) uma lista de cerca de 20 atividades empresariais que poderão ser enquadradas na LAC. Além disso, a nova legislação trouxe artigo sobre o bioma Pampa, que carecerá de regulamento específico e detalhará aspectos de conservação. Aqui, a nosso ver, o novo Código foi tímido e poderia ter avançado em algumas questões como, por exemplo, definir o nosso bioma como patrimônio estadual, assim como o fez com o bioma Mata Atlântica. Ainda, sobre o bioma Pampa, o novo Código trouxe capítulo específico sobre a autorização para conversão do campo nativo. Um velho problema assola, novamente, boa parte de nossos produtores rurais e a estiagem castiga nosso estado e já fez com que 42 munícipios, conforme levantamento na última quarta-feira (14), tenham decretado situação de emergência. Não obstante, ainda falta o reconhecimento da situação pelo Estado e a homologação, parte que costuma demorar mais no processo e que depende do Governo Federal. Os decretos de estado de emergência são importantes para facilitar o recebimento de recursos e no auxílio aos produtores rurais na renegociação de dívidas junto às instituições financeiras. Para os produtores rurais que retiram valores para formação de sua lavoura, via crédito rural, as suas dívidas são disciplinadas pelo Manual do Crédito Rural do Banco Central, bastando que o Produtor Rural, faça uma requisição por escrito, junte um laudo técnico (comprovando e justificando como ocorreram as perdas), o decreto de situação de emergência (após sua homologação) e um demonstrativo de capacidade financeira. Assim, via de regra, os pagamentos serão prorrogados automaticamente. Já as dívidas com fornecedores, depende da discricionariedade e bom senso desses credores, de qualquer maneira, é importante o produtor estar munido de um laudo de capacidade financeira e de um laudo técnico das perdas, o que poderá auxiliar nessas negociações privadas. O laudo técnico das perdas também é importante para aqueles produtores rurais que tem seguro agrícola, pois no momento da vistoria do seguro, estar munido com um laudo detalhado, elaborado pelo agrônomo da confiança do produtor, auxiliará na sua realização. A estiagem é uma velha conhecida dos produtores rurais. Somente nos últimos 15 anos podemos contabilizar três grandes estiagens 2005/2006, 2011/2012 e a atual. A receita para evitar os efeitos das intempéries também é uma velha conhecida, bem como as políticas que minimizem os prejuízos causados pelo excesso de chuva e pela longa estiagem, porém essas só costumam aparecer no radar dos governos após o problema já estar posto. Fontes: https://www.sema.rs.gov.br/novo-codigo-ambiental-do-rs-e-sancionado-pelo-governador Chuvas, produtores gaúchos e crédito rural […]

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