Estiagem no RS: procedimentos relativos às dívidas + MODELO DE REQUERIMENTO

estiagemO início do ano de 2020 tem sido de grandes preocupações para o produtor rural no Rio Grande do Sul. A estiagem prolongada dizimou a lavoura de milho e causou prejuízos de grande monta à cultura da soja, carro-chefe do agronegócio regional.

A frustração traz preocupações, principalmente, em relação ao financiamento da atividade, já que é a partir da própria produção que o produtor paga os bancos e seus fornecedores particulares.

Para ajudar o produtor a enfrentar essa dificuldade financeira, sugerimos atenção aos seguintes pontos, considerando as diferenças entre as dívidas com fornecedores particulares e as dívidas com o sistema financeiro via crédito rural:

DÍVIDAS COM FORNECEDORES PARTICULARES:

  1. A Circular 46/2019 (atual versão da Circular 46/2018) cria uma linha de crédito para refinanciar as dívidas de natureza rural, incluídas as dívidas com fornecedores particulares. O problema é que a circular abrange somente as dívidas contraídas até 15/08/2019, o que não atende a maioria dos produtores que financiou a lavoura de verão do ano agrícola 2019/2020. Se sua dívida particular estiver dentro desse prazo, é possível requerer o refinanciamento através desta linha específica.
  2. A melhor opção ainda é renegociar diretamente com seu fornecedor particular, preferencialmente ANTES do vencimento da dívida, para evitar encargos por inadimplência e restrições no CPF.
  3. De qualquer modo, importante saber: o financiamento privado não tem a limitação de juros de 12% ao ano como no crédito rural e os tribunais têm aceitado a multa moratória de 10% na CPR.
  4. As abusividades incluídas na dívida originária ou na renegociação podem e devem ser questionadas em juízo, o que requer uma análise prévia minuciosa.

DÍVIDAS DE CRÉDITO RURAL

  1. O crédito rural é tomado via bancos e cooperativas de crédito, através de Cédulas Rurais Pignoratícias, Cédulas Rurais Hipotecárias, Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias, bem como Cédula de Crédito Bancário e agora a nova Cédula Imobiliária Rural (esta última criada via MP do Agro).
  2. Nesse cenário de frustração por estiagem, o produtor pode requerer a prorrogação dos custeios e investimentos baseados no MCR 2.6.9. É recomendável fazer o requerimento à instituição antes de vencida a dívida. Para auxiliar no pedido, disponibilizamos modelo de requerimento editável, basta clicar aqui para baixá-lo.
  3. Faça o pedido em duas vias e peça que o gerente da instituição protocole sua cópia. Se houver recusa, envie à instituição via Carta Registrada com Aviso de Recebimento.
  4. Os encargos deverão ser os mesmos da cédula prorrogada.
  5. Se a instituição indeferir o pedido, o produtor pode procurar o Judiciário para buscar o seu direito à prorrogação.
  6. Para dívidas já vencidas, existem as ferramentas da Circular 46/2019 do BNDES (versão atual da Circular 46/2018), bem como a Resolução 4.775/2019 do Bacen.

***BAIXE O MODELO DE REQUERIMENTO AQUI!***

PARA QUEM TEM SEGURO RURAL

  1. É fundamental, independentemente do seguro contratado, fazer a comunicação das perdas à seguradora ou à instituição financeira, na forma contratada. Se seu seguro rural for do Banco do Brasil, baixe aqui as Condições Gerais do Seguro e veja os procedimentos a ser tomados.
  2. Da mesma forma, o produtor segurado via PROAGRO deve fazer a comunicação das perdas ao seu agente financeiro, na forma do Documento 18 do MCR. É fundamental juntar as notas fiscais e documentos comprovantes das despesas, já que a indenização é limitada às despesas comprovadas.
  3. Em qualquer hipótese, nunca colha a lavoura sem autorização da seguradora, exceto nos casos em que a seguradora não cumpra os prazos de vistoria. Sobre o tema, leia este artigo.

Na dúvida, sempre peça auxilio a um profissional do direito agrário.

FRANCISCO TORMA, advogado agrarista.

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